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materia nº 1440/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2024
Date 2024-09-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2896

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T11:11:23.192736-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-09-24T10:09:22.239660-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.440, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de excesso de arrecadação, e dá outras 
Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 
147.733,02 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e dois centavos) na 
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte 
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 147.733,02 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
14.451.0005.2024 – Operacionalização dos Serviços de Iluminação Pública. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 147.733,02 
F.R.: 01 751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.751 - Recursos da 
Contribuição para o Custeio do Serviços de Iluminação Pública, fonte de recursos STN (MSC) 
1.751. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 147.733,02 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ID: 170530 e CRC: BCE97D52
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC) 
Receita
Prevista 
Receita a ser
Arrecadada 
Excesso de
Arrecadação 
01.751 1.751 R$165.485,89 R$ 313.218,91 R$ 147.733,02
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte Valor a
Reduzir 
Valor a
Suplementar 
0007.2024 3.3.90.39 01.751 - R$ 147.733,02
Mirante da Serra – RO, 05 de setembro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 170530 e CRC: BCE97D52
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.120/2024. 
 Mirante da Serra em, 05 de setembro de 2024. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.440 de 05 
de setembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 147.733,02 (cento e quarenta e sete mil, 
setecentos e trinta e três reais e dois centavos), na classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos da contribuição para o custeio dos serviços 
de iluminação pública – COSIP, que possui uma destinação especifica, qual seja, financiar os 
serviços de clareamento de logradouros, praças e vias públicas, pois uma cidade bem 
iluminada é um fator primordial para a qualidade de vida da população, pois traz conforto e 
segurança. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 170530 e CRC: BCE97D52
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 170530
F2DD9D3F9C862A54AFFFAF5195308BDE
BCE97D52
MD5:
CRC:
SHA256: 9D30CA54643511D2361CEA64085E87B8AB9F3A305D269302E6C03D7CDA05DCD4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1440
Identificação/Número
05/09/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 05/09/2024 10:37:10 Finalização: 05/09/2024 10:39:29
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 05/09/2024 10:38:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/09/2024 10:38:58
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 05/09/2024 10:51:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 05/09/2024 11:17:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 170530 e o CRC BCE97D52.
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