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materia nº 13/2024

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPARECER Nº 013 DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBRICOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1.439/2024
native_id2899

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:46:57.623808-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.436/2024 de autoria da Poder Executivo. 
A suplementação atende necessidades da SEMOSP, para aplicação de recursos de convênio 
celebrado com o governo do estado, por intermédio DER-RO, e contrapartida do município 
para aquisição de minicarregadeira, conforme o convênio nº 493/2024/PGE-DERADM.
Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação 
de dotação orçamentária, que serão aplicados em equipamento e material permanente. projeto 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação e por anulação de dotação orçamentária, e irá 
suplementar o elemento Equipamento e Material permanente. 
A anulação vem da programação da SEMTAS, mas não traz prejuízo as suas 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
atividades. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2024.
WILLIAN SANCHES 
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e 
obedece a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
A abertura de crédito é necessária para a aplicação de recursos oriundos de convênio 
com governo estadual e serão utilizados na aquisição de minicarregadeira, de grande utilidade 
para melhoria nas vias urbanas e rurais de nosso município. 
A pequena parte da anulação, vem da SEMTAS, se prejudicar sua programação, assim 
a matéria é legal e não traz ônus ao município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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