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materia nº 33/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPARECER Nº 033 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.436/2024
native_id2900

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:43:54.941029-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 033/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.436/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.436/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de 
arrecadação, e dá outras providências”. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma dá condições orçamentária para aplicação 
de recursos, em subvenções sociais, para contratualização da APAE. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional, para 
repasse de recursos provenientes de excesso de arrecadação, por iniciativa de emenda 
parlamentar e que serão aplicados na contratualização da APAE. 
A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, em especial Lei 4.320/64, 
portanto sou de parecer é favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, em, 13 de setembro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma traz benefícios para a
população em especial as que dependem do atendimento especializado oferecido pela APAE. 
Os recursos são fruto de emenda parlamentar, repassados pelo Governo Federal, e irá 
ser repassado na programação contratualização APAE, para ser aplicado em Subvenções 
sociais. 
A abertura de crédito está baseada Lei nº 4.320/64 e LOA, e não traz nenhum prejuízo 
as demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 13 de setembro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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