br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 34/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPARECER Nº 034 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.437/2024
native_id2901

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:46:00.360421-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 034/2024.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.437/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.437/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superavit 
financeiro, e dá outras providências”. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma, tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para a aplicação de recursos do ano anterior, a serem aplicados na saúde para 
manutenção e ampliação do atendimento das cirurgias eletivas. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma visa ampliar o atendimento, oferecendo mais 
cirurgias à população, através da contratação de leitos. 
Os recursos serão reordenados para aplicação no orçamento vigente, são excesso de 
arrecadação por superávit e se encontra disponível do ano anterior e não foge de sua 
programação e objetivo o qual foi repassado pelo governo estadual. 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, em especial Lei 4.320/64, 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
portanto sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 13 de setembro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma traz benefícios para a 
população através da melhoria do atendimento na saúde, e os recursos são superávit do ano 
anterior, recursos repassados pelo governo estadual. 
A finalidade está mantida conforme programação original, a abertura de crédito segue 
as normas legais. 
Portanto é necessária abertura de crédito, para que os recursos sejam incorporados no 
orçamento vigente. 
Assim somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 13 de setembro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

open original →