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materia nº 63/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPARECER Nº 063 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.439/2024
native_id2903

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:46:43.658005-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.439/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial, por excesso 
de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, com o objetivo de recepcionar e aplicar 
recursos de convênio celebrado com governo do estado, por intermédio do DER, para a 
aquisição de minicarregadeira. 
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei 
Federal 4320/64. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir a aplicação 
de recursos de convênio, celebrado com governo do estado, por intermédio do DER/RO. 
A mesma abre crédito especial, em aquisição de equipamento e material na secretaria 
de obras, para aquisição de minicarregadeira. 
As alterações orçamentárias não trazem nenhum prejuízo financeiro, nem prejudica as 
demais programações e obedece ao disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo abrir crédito adicional 
especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, no 
elemento de despesa equipamento e material permanente na programação da SEMOSP, visando 
aquisição de minicarregadeira. 
Os recursos são oriundos de convênio, e repassados pelo governo estadual, desta forma 
não traz nenhum prejuízo ao município. 
A mesma obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer 
favorável. 
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2024. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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