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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.439/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial, por excesso
de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, com o objetivo de recepcionar e aplicar
recursos de convênio celebrado com governo do estado, por intermédio do DER, para a
aquisição de minicarregadeira.
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei
Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir a aplicação
de recursos de convênio, celebrado com governo do estado, por intermédio do DER/RO.
A mesma abre crédito especial, em aquisição de equipamento e material na secretaria
de obras, para aquisição de minicarregadeira.
As alterações orçamentárias não trazem nenhum prejuízo financeiro, nem prejudica as
demais programações e obedece ao disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo abrir crédito adicional
especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, no
elemento de despesa equipamento e material permanente na programação da SEMOSP, visando
aquisição de minicarregadeira.
Os recursos são oriundos de convênio, e repassados pelo governo estadual, desta forma
não traz nenhum prejuízo ao município.
A mesma obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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