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materia nº 62/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPARECER Nº 062 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.437/2024
native_id2904

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:45:48.308339-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 062/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.437/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.437/2024, que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito suplementar proveniente de superávit 
financeiro, e dá outras providências. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar, para 
reordenar recursos do ano anterior, incorporando no orçamento atual para permitir a aplicação 
do mesmo. 
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei 
Federal 4320/64. 
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir a aplicação 
de recursos na área da saúde, com a contratação de leitos clínicos-cirúrgicos para atendimento 
da nossa população, no elemento outros serviços terceiros pessoa jurídica. 
Os recursos para cobertura, são do ano anterior, como forma de superávit financeiro, 
que necessita ser incorporado no orçamento vigente. portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em 13 de setembro de 2024. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar visando a aplicação de recursos do ano anterior, e que serão aplicados na saúde, 
elemento outros serviços terceiros pessoa jurídica, para a contração de leitos cirúrgicos-clínicos 
visando a manutenção e ampliação dos serviços oferecidos. 
A matéria segue as normas legais dispostas pela Lei 4.320/64 e LOA, e a cobertura 
vem de recursos proveniente de superavit financeiro, recursos não utilizados no ano anterior. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em 13 de setembro de 2024. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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