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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 076/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.439/2024, que trata da abertura
de crédito especial, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, para permitir a aplicação
de recursos de convênio.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
O projeto prevê a abertura de crédito para a aplicação de recursos, fruto de convênio
celebrado com governo do estado, por meio do DER/RO, e com objetivo de adquirir mini
carregadeira para atender necessidades da SEMOSP.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional especial e
anulação de dotação orçamentária está de acordo com o disposto na Lei Federal 4.320/64, e
LOA.
Os recursos são de convênio com o governo estadual através do DER/RO, e atende
necessidades de SEMOSP, com aquisição de minicarregadeira que será de grande valia para
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
melhoria em nossa cidade.
A anulação no valor de 22.731,50 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e um reais e
cinquenta centavos) vem do elemento outros serviços terceiro - pessoa jurídica da SEMTAS,
não irá trazer prejuízos ao desenvolvimento de suas atividades.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito especial, por excesso
de arrecadação e pequena parte em anulação, com finalidade de aplicar recursos de convênio.
As alterações seguem a Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Os recursos são repassados pelo governo estadual, por intermédio do DER/RO, e serão
utilizados na programação da SEMOSP, para fim de aquisição de minicarregadeira.
Portanto, seguindo as orientações do relator somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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