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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 077/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.440/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO E ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.440/2024, que trata da abertura
de crédito adicional, por excesso de arrecadação, que serão investidos na melhoria da
iluminação pública.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
O projeto abre crédito adicional por excesso de arrecadação, e tem como objetivo
trazer melhorias na iluminação pública. Os recursos tem destinação especifica –
Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública – CONSIP.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional suplementar é
necessária, para o aporte e aplicação do recurso, suplementando o elemento específico para
execução do serviço.
A abertura de crédito está de acordo com o disposto na Lei Federal 4.320/64, e LOA,
e os recursos da cobertura vem do excesso de arrecadação, não prejudicando demais atividades.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar,
por excesso de arrecadação, visando dar condições orçamentárias para o investimento dos
recursos na melhoria da iluminação pública, nas vias, praças e logradouros de nossa cidade.
A abertura de crédito está de acordo com o que dispõe as normas legais, em especial a
Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Portanto, seguindo as orientações do relator somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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