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materia nº 1441/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2024
Date 2024-09-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2909

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T08:48:45.400245-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-10-08T12:18:48.835029-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 20 DE SETEMBRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 2.226,12 (dois mil 
duzentos e vinte e seis reais e doze centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo 
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro 
de 2023), distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 2.226,12 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
26.782.0007.1063 – CV para Recuperação de Estradas Vicinais. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 2.226,12 
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de 
Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte 
de recursos STN (MSC) 2.701. 
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 2.226,12 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 174877 e CRC: 92D570C0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0007.1063 3.3.90.93 2.701 R$ 2.226,12
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.701 R$ 2.226,12 R$ 0,00 R$ 2.226,12
Mirante da Serra – RO, 20 de setembro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 174877 e CRC: 92D570C0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.121/2024 
 Mirante da Serra em, 20 de setembro de 2024. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.441 de 20 de 
setembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de 
R$ 2.226,12 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e doze centavos), na classificação que a 
proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo do 
Estado através de repasse de Convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, por 
intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e Transporte/DER-RO, através do 
CONVÊNIO Nº 80/PGE/DER-RO, para recuperação de estradas vicinais, onde foi concluído 
o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento licitatório, 
sendo assim a necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas do 
referido convênio, conforme estabelece a cláusula quinta inciso II, item 7. 
Cláusula 5º Inciso II - item 7, diz que: 
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados 
na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos 
rendimentos de aplicação no mercado financeiro. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 174877 e CRC: 92D570C0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 174877
CAFF895D855ABDE7C1F20EDA91DCDAE4
92D570C0
MD5:
CRC:
SHA256: 169193C4209FD694A08E6BEC09951018B8CB13C6A1AA03EA5C867EC2056F028F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1441
Identificação/Número
20/09/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 20/09/2024 08:26:07 Finalização: 20/09/2024 08:27:59
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 20/09/2024 08:27:16
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 20/09/2024 08:27:27
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/09/2024 08:50:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/09/2024 10:03:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 174877 e o CRC 92D570C0.
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