ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 20 DE SETEMBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 2.226,12 (dois mil
duzentos e vinte e seis reais e doze centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro
de 2023), distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 2.226,12
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
26.782.0007.1063 – CV para Recuperação de Estradas Vicinais.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 2.226,12
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 2.226,12
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 174877 e CRC: 92D570C0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1063 3.3.90.93 2.701 R$ 2.226,12
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.701 R$ 2.226,12 R$ 0,00 R$ 2.226,12
Mirante da Serra – RO, 20 de setembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 174877 e CRC: 92D570C0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.121/2024
Mirante da Serra em, 20 de setembro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.441 de 20 de
setembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 2.226,12 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e doze centavos), na classificação que a
proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo do
Estado através de repasse de Convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e Transporte/DER-RO, através do
CONVÊNIO Nº 80/PGE/DER-RO, para recuperação de estradas vicinais, onde foi concluído
o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento licitatório,
sendo assim a necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas do
referido convênio, conforme estabelece a cláusula quinta inciso II, item 7.
Cláusula 5º Inciso II - item 7, diz que:
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados
na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 174877 e CRC: 92D570C0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 174877
CAFF895D855ABDE7C1F20EDA91DCDAE4
92D570C0
MD5:
CRC:
SHA256: 169193C4209FD694A08E6BEC09951018B8CB13C6A1AA03EA5C867EC2056F028F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1441
Identificação/Número
20/09/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 20/09/2024 08:26:07 Finalização: 20/09/2024 08:27:59
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 20/09/2024 08:27:16
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 20/09/2024 08:27:27
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/09/2024 08:50:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/09/2024 10:03:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 174877 e o CRC 92D570C0.
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