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materia nº 904/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2018
Date 2018-12-19
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ARA ESTADO DE RONDÔNIA
Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a fm GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 585 Em, 19 de dezembro de 2018
CIPA
DA SERRA
: a
MIRAN
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores M
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Camara-MuniGipã S Projeto de
Lei nº 904 de 19 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial através de Transferência nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
CÂMARA MUNICIPAL, na atividade Manutenção e Funcionamento da Câmara
Municipal, objetivando a continuidade de suas ações, para O desenvolvimento de
suas atividades .
O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na
continuidade da manutenção e funcionamento da Câmara Municipal, dentre outros.
Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser
analisada e deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que
seja em caráter de urgência urgentíssima.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
egradecemosj—
Atenciosamente.
LA
ADINALDO DÊ ANDRADE
PREFEITO /MUNICIPAL
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Vra GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Jabaççõ04/201 8. de 19 de Dezembro de 2018
par ANE SER
E MB Coco “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
PRECE através de Transferência nos moldes da Lei nº
a Th 33 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
ES A remanejamento, transposição e transferência) dá
NORA o) outras providências”
Pi as Vo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono € promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
transferência no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 01.01.00 Câmara
Municipal visando suplementar a programação 01.031.0001.2.0.01 — Manutenção e
Funcionamento da Câmara Municipal, no Emento de Despesa 3.3.90.47 no valor de
R$ 3.461,98 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 19 de Dezembro de e
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ALMA ESTADO DE RONDÔNIA
ess PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pita ABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 904
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito especial por transferência no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Especial por remanejamento na Unidade Orçamentária 01.01.00:
81º - Abre Crédito Especial por transferência na Unidade Orçamentária 01.01.00 —
Câmara Municipal, na programação 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, Elemento de Despesa 3.3.90.46 —
Auxílio Alimentação no valor de R$ 3.461,98 (três mil quatrocentos e sessenta e um
reais e noventa e oito centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 01.01.00 — Câmara Municipal, na programação
01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 1.305,28 (hum mil
trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no
valor de R$ 696,55 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 175,62 (cento e setenta e cinco reais
e sessenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 785,26
(setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.36 no valor de R$ 1,09 (um real e nove centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.39 no valor de R$ 498,18 (quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito
centavos). r
Mirante da Serra — RO, 19 de dezembro de 2018
E
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
ENS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
“anmraco GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 904
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO — 2.001 DO PROGRAMA - 001
Denominação: MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
[órgão responsável: CÂMARA
Unidade administrativa executora: CÂMARA MUNICIPAL
|
Nome: Daniel Gomes dos Santos
Gerente: [Lotação: | Secretario Geral
CPF: 221.478.612-00
FUNDAMENTOS: 1
Objetivo(s) da ação: Tornar funcional as atividades administrativas e melhoria dos serviços no
âmbito da Câmara
E OPERACIONALIZAÇÃO:
Valor global (R$ 1,00): 4.038.720,78 Tipo: [Orçamentário
Classificação institucional, funcional e programática: 01.031 .0001.2.001
Temporário T X Tcontínuo E
Horizonte temporal: H mp
Duração: [01/01/2018 [Até 11
PRODUTO:
| PESSOAL PAGO E
Descrição: PESSOAL E MATERIAL Unidade de medida: MATERIAIS UTIL. +
METAS:
Físicas:
E: 2018 2019 E 2020 2021
100.% | 100.%, 100.%, L. 100.%
Financeiras (R$ 1,00) |
ELEMENTO 1 2018 | 2019 2020 2121
3.1.90.11 566.648,55 | 580.245,09] 595.832,60 | 630.075,83
3.1.90.13 | 74.322,90 75.500,00 76.631,12 77.131,12
3.1.90.16 -| E gI -
3.1.90.94 6.393,82 6.787,64 6.893,82 E 7.393,82
E 3.1.91.13 36.000,00 37.000,00 38.217,36 |. 40.200,00 |
E 3.1.90.91 6.000,00 | | - -
3.3.90.14 25.000,00 26.500,00 27.000,00 | | 27.500,00
3.3.90.30 34.879,65 | 4134875 L 43.298,86 47.628,74
L 3.3.90.36 5.000,00 5.500,00 6.095,00 6.783,54
3.3.90.39 Lo 120.800,00) 124.190,00 | 127.754,00 135.979,40
És 3.3.90.46 91.200,00 92.564,39 93.393,06 95.031,76
44.90.52 - - - -
TOTAL 966.244,92 989.635,83 1.015.115,82 1.067.724,21 |
IMPLEMENTAÇÃO
L RECURSOSIPARCERIAS
FONTE 209 2020
FISCAL/SECURIDADE 989.635,83
Tesouro
Recursos Próprios 966.244,92 989.635,83 | 1.015.115,82 | 1.067.724,21 |
| CAPITAL
Recursos Próprios | -| E = - E
Total + 966.244,92 989.635,83 1.015.115,82 1.067.724,21
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 19 de Dezembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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