| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ARA ESTADO DE RONDÔNIA Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a fm GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 585 Em, 19 de dezembro de 2018 CIPA DA SERRA : a MIRAN Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores M Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Camara-MuniGipã S Projeto de Lei nº 904 de 19 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transferência nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a CÂMARA MUNICIPAL, na atividade Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal, objetivando a continuidade de suas ações, para O desenvolvimento de suas atividades . O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na continuidade da manutenção e funcionamento da Câmara Municipal, dentre outros. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade egradecemosj— Atenciosamente. LA ADINALDO DÊ ANDRADE PREFEITO /MUNICIPAL Pas ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Vra GABINETE DO PREFEITO Projeto de Jabaççõ04/201 8. de 19 de Dezembro de 2018 par ANE SER E MB Coco “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial PRECE através de Transferência nos moldes da Lei nº a Th 33 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta ES A remanejamento, transposição e transferência) dá NORA o) outras providências” Pi as Vo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono € promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de transferência no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 01.01.00 Câmara Municipal visando suplementar a programação 01.031.0001.2.0.01 — Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal, no Emento de Despesa 3.3.90.47 no valor de R$ 3.461,98 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 19 de Dezembro de e doe [Os ordinária 136 exraordinária iniiuDopE DRE O Eesmapeseso o ! PREFEITO MUNICIPAL í poa Zã Quorum ums pé votação / Pont [O Votação Linea —— PE is e ———— Quorum —= ALMA ESTADO DE RONDÔNIA ess PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA pita ABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 904 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito especial por transferência no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Especial por remanejamento na Unidade Orçamentária 01.01.00: 81º - Abre Crédito Especial por transferência na Unidade Orçamentária 01.01.00 — Câmara Municipal, na programação 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, Elemento de Despesa 3.3.90.46 — Auxílio Alimentação no valor de R$ 3.461,98 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 01.01.00 — Câmara Municipal, na programação 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 1.305,28 (hum mil trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 696,55 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 175,62 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 785,26 (setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 1,09 (um real e nove centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 498,18 (quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). r Mirante da Serra — RO, 19 de dezembro de 2018 E ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Aa ESTADO DE RONDÔNIA ENS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA “anmraco GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 904 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO — 2.001 DO PROGRAMA - 001 Denominação: MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL [órgão responsável: CÂMARA Unidade administrativa executora: CÂMARA MUNICIPAL | Nome: Daniel Gomes dos Santos Gerente: [Lotação: | Secretario Geral CPF: 221.478.612-00 FUNDAMENTOS: 1 Objetivo(s) da ação: Tornar funcional as atividades administrativas e melhoria dos serviços no âmbito da Câmara E OPERACIONALIZAÇÃO: Valor global (R$ 1,00): 4.038.720,78 Tipo: [Orçamentário Classificação institucional, funcional e programática: 01.031 .0001.2.001 Temporário T X Tcontínuo E Horizonte temporal: H mp Duração: [01/01/2018 [Até 11 PRODUTO: | PESSOAL PAGO E Descrição: PESSOAL E MATERIAL Unidade de medida: MATERIAIS UTIL. + METAS: Físicas: E: 2018 2019 E 2020 2021 100.% | 100.%, 100.%, L. 100.% Financeiras (R$ 1,00) | ELEMENTO 1 2018 | 2019 2020 2121 3.1.90.11 566.648,55 | 580.245,09] 595.832,60 | 630.075,83 3.1.90.13 | 74.322,90 75.500,00 76.631,12 77.131,12 3.1.90.16 -| E gI - 3.1.90.94 6.393,82 6.787,64 6.893,82 E 7.393,82 E 3.1.91.13 36.000,00 37.000,00 38.217,36 |. 40.200,00 | E 3.1.90.91 6.000,00 | | - - 3.3.90.14 25.000,00 26.500,00 27.000,00 | | 27.500,00 3.3.90.30 34.879,65 | 4134875 L 43.298,86 47.628,74 L 3.3.90.36 5.000,00 5.500,00 6.095,00 6.783,54 3.3.90.39 Lo 120.800,00) 124.190,00 | 127.754,00 135.979,40 És 3.3.90.46 91.200,00 92.564,39 93.393,06 95.031,76 44.90.52 - - - - TOTAL 966.244,92 989.635,83 1.015.115,82 1.067.724,21 | IMPLEMENTAÇÃO L RECURSOSIPARCERIAS FONTE 209 2020 FISCAL/SECURIDADE 989.635,83 Tesouro Recursos Próprios 966.244,92 989.635,83 | 1.015.115,82 | 1.067.724,21 | | CAPITAL Recursos Próprios | -| E = - E Total + 966.244,92 989.635,83 1.015.115,82 1.067.724,21 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 19 de Dezembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL