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materia nº 64/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaPARECER Nº 064/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.440/2024
native_id2911

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T10:08:57.594547-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 064/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.440/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE EXCESSO E ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.440/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar, por 
excesso de arrecadação, com o objetivo de aplicar os recursos destinados para o fim especifico 
de melhorias na iluminação pública do município. 
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei 
Federal 4320/64. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir a aplicação 
de recursos fruto de excesso de arrecadação, no valor de 147.733,02 (cento e quarenta e sete 
mil, setecentos e trinta e três reais e dois centavos) que serão destinados para a reparação e 
melhoria na iluminação pública. 
As alterações orçamentárias são necessárias e não trazem nenhum prejuízo financeiro, 
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto 
sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
 Sala das Comissões, em 19 de setembro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada, tem como objetivo abrir crédito adicional suplementar, 
e segue as normas disposto na Lei 4.320/64 e LOA. 
As alterações são necessárias para suplementar o orçamento pelo excesso de 
arrecadação no valor que anteriormente não era previsto. 
As alterações não trazem prejuízos financeiros e nem orçamentário, assim somos de 
parecer favorável pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 19 de setembro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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