ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.442, DE 26 DE SETEMBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, na importância de R$ 1.120.552,59 (um milhão, cento e vinte mil, quinhentos
e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) na unidade orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de
dezembro de 2023), cria o Projeto/1082 – CV PARA COSNTRUÇÃO DE ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 1.120.552,59
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.365.0005.1082 – CV para Construção de Escola de Educação Infantil Tipo B.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 676.996,55
F.R.: 1.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.365.0005.1082 – CV para Construção de Escola de Educação Infantil Tipo B.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 443.556,04
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.569 - Recursos de Outras
Fontes – Outras Transferências de Recursos do FNDE, fonte de recursos STN (MSC) 1.569.
ID: 176795 e CRC: 2A8D2CE5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 676.996,55
Anulação (-): .............................................................................................. R$ - 443.556,04
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................... R$ -39.461,56
3.1.90.13 – Obrigações Patronais............................................................... R$ -132.767,50
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural.
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................. R$ -20.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita............ R$ -48.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................... R$ -66.610,19
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ -3.980,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportivas e de Lazer do Município.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................... R$ -31.567,99
3.3.50.46 – Subvenções Sociais.................................................................. R$ -89.360,00
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ -6.808,80
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artist Cientificas, Desport. e Outras...... R$ -5.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 176795 e CRC: 2A8D2CE5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.569 1.569 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 676.996,55
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0002.2002 3.1.90.11 1.500 R$ 39.461,56 -
0002.2002 3.1.90.13 1.500 R$ 132.767,50 -
0006.2021 3.3.90.30 1.500 R$ 20.000,00 -
0006.2021 3.3.90.32 1.500 R$ 48.000,00 -
0006.2021 3.3.90.39 1.500 R$ 66.610,19 -
0006.2021 4.4.90.52 1.500 R$ 3.980,00 -
0006.2022 3.1.90.11 1.500 R$ 31.567,99
0006.2022 3.3.50.43 1.500 R$ 89.360,00 -
0006.2022 3.3.90.30 1.500 R$ 6.808,80 -
0006.2022 3.3.90.31 1.500 R$ 5.000,00 -
0005.1082 4.4.90.51 1.500 - R$ 443.556,04
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.1082 4.4.90.51 1.500 - R$ 443.556,04
0005.1082 4.4.90.51 1.569 - R$ 676.996,55
Mirante da Serra – RO, 26 de setembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 176795 e CRC: 2A8D2CE5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.122/2024.
Mirante da Serra em, 26 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte no valor de R$ 1.120.552,59 (um milhão, cento e vinte mil,
quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), para custear despesas
com construção de escola de educação infantil tipo B.
A referida construção será custeada com recursos financeiros do FNDE por meio
do Termo de Compromisso n° 166475 no valor de R$ 676.996,55 e o restante no valor de R$
443.556,04 com recursos próprios desta Municipalidade, oriundos do orçamento vigente.
A conclusão da construção desta escola vem implementar melhoras na qualidade
da educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 176795 e CRC: 2A8D2CE5
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 176795
FA50BC3A22AEB5AAE6A45EF22AAA0E5F
2A8D2CE5
MD5:
CRC:
SHA256: BD0DEA332F19A6CCB42B64FBB91FB07460E0E93CC894E5580FD540713D88CFA4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1442
Identificação/Número
26/09/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/09/2024 08:39:34 Finalização: 26/09/2024 08:43:52
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 26/09/2024 08:43:04
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/09/2024 08:43:22
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 26/09/2024 09:19:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 26/09/2024 09:52:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 176795 e o CRC 2A8D2CE5.
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