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materia nº 1443/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2024
Date 2024-09-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ALTERAÇÃO NA LOA-LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2913

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T08:49:30.125922-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-10-08T12:20:56.767523-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.443, DE 26 DE SETEMBRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária – alteração na LOA-Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2024, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária no valor de R$ 505.677,41 (quinhentos e cinco mil, seiscentos e setenta e sete 
reais e quarenta e um centavos) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), 
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 505.677,41 
02- Poder Executivo 
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.2013 – Alimentação Escolar – Recurso Próprio. 
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 13.700,00 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
1 Recursos do Exercício Corrente 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.2017 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70% 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.......................... R$ 491.977,41 
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 
1 Recursos do Exercício Corrente. 
ID: 176800 e CRC: 2D1CF032
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação, Fonte de Recursos 1.540– Recursos do Tesouro –
Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, fonte de recursos STN 
(MSC) 1.540. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 491.977,41 
Anulação (-): ............................................................................................... R$ - 13.700,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural. 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ -13.700,00 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.540 1.540 R$ 5.524.398,78 R$ 6.016.376,19 R$ 491.977,41
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0006.2002 3.1.90.11 1.500 R$ 13.700,00 -
0005.2013 3.3.90.30 1.500 - R$ 13.700,00
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0005.2017 3.1.90.11 1.540 - R$ 491.977,41
0005.2013 3.3.90.30 1.500 - R$ 13.700,00
Mirante da Serra – RO, 26 de setembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 176800 e CRC: 2D1CF032
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.123/2024 
 Mirante da Serra em, 26 de setembro de 2024. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei Municipal n.º 1.443 de 26 de setembro de 2024, que Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e 
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 505.677,41 (quinhentos e cinco mil, 
seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), para a devida apreciação e 
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
 O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para 
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Mirante da Serra, nas 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para o bom 
desenvolvimento de suas atividades. 
 A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º 
4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal”, em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para 
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação verificado na fonte de 
recursos do FUNDEB, observado entre a receita estimada e a realizada. 
 ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a 
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, esperamos que após os 
pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido, 
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências. 
 Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 176800 e CRC: 2D1CF032
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 176800
356B067A6FD6988839531E5C86203529
2D1CF032
MD5:
CRC:
SHA256: 7C46271F4D062A63D1A0A6A873D9C482DA09E70F10DDCC393B23099D5AE2053C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1443
Identificação/Número
26/09/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária – alteração na LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, e
dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/09/2024 08:45:16 Finalização: 26/09/2024 08:46:51
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 26/09/2024 08:46:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/09/2024 08:46:20
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 26/09/2024 09:19:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 26/09/2024 09:52:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 176800 e o CRC 2D1CF032.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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