ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.443, DE 26 DE SETEMBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária – alteração na LOA-Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2024, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 505.677,41 (quinhentos e cinco mil, seiscentos e setenta e sete
reais e quarenta e um centavos) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023),
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 505.677,41
02- Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2013 – Alimentação Escolar – Recurso Próprio.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 13.700,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2017 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.......................... R$ 491.977,41
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente.
ID: 176800 e CRC: 2D1CF032
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação, Fonte de Recursos 1.540– Recursos do Tesouro –
Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, fonte de recursos STN
(MSC) 1.540.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 491.977,41
Anulação (-): ............................................................................................... R$ - 13.700,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ -13.700,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.540 1.540 R$ 5.524.398,78 R$ 6.016.376,19 R$ 491.977,41
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2002 3.1.90.11 1.500 R$ 13.700,00 -
0005.2013 3.3.90.30 1.500 - R$ 13.700,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2017 3.1.90.11 1.540 - R$ 491.977,41
0005.2013 3.3.90.30 1.500 - R$ 13.700,00
Mirante da Serra – RO, 26 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 176800 e CRC: 2D1CF032
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.123/2024
Mirante da Serra em, 26 de setembro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1.443 de 26 de setembro de 2024, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 505.677,41 (quinhentos e cinco mil,
seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Mirante da Serra, nas
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para o bom
desenvolvimento de suas atividades.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal”, em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação verificado na fonte de
recursos do FUNDEB, observado entre a receita estimada e a realizada.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, esperamos que após os
pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido,
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 176800 e CRC: 2D1CF032
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 176800
356B067A6FD6988839531E5C86203529
2D1CF032
MD5:
CRC:
SHA256: 7C46271F4D062A63D1A0A6A873D9C482DA09E70F10DDCC393B23099D5AE2053C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1443
Identificação/Número
26/09/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária – alteração na LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, e
dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/09/2024 08:45:16 Finalização: 26/09/2024 08:46:51
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 26/09/2024 08:46:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/09/2024 08:46:20
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 26/09/2024 09:19:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 26/09/2024 09:52:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 176800 e o CRC 2D1CF032.
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