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materia nº 35/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaPARECER Nº 035 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.442/2024
native_id2915

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T12:19:15.456576-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 035/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.442/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de 
arrecadação e anulação de dotação orçamentária. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para a aplicação de recursos repassados pelo FNDE, mais complementação 
municipal para a conclusão da obra da Escola de Educação Infantil, conforme o Termo de 
Compromisso nº 166475. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma tem como objetivo a conclusão da obra que trará 
grandes benefícios para a população, ampliando o atendimento escolar infantil e oferecendo 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
instalações aconchegante. 
Os recursos serão vem em parte do Governo Federal e parte de recursos próprios do 
município, e que necessitam ser incorporados no orçamento vigente para a devida aplicação. 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 40 da Lei 4.320/64, e 
LOA, portanto sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 03 de outubro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma traz benefícios para a 
população e que a abertura de crédito é necessária para a aplicação dos recursos, e assim 
efetivar a conclusão da obra. 
A abertura de crédito segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não irá 
prejudicar demais atividades. Portanto seguimos as orientações do relator e apresentamos 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 03 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO/CPESAS

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