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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.441/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.441/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial e cria
elemento de despesas para tornar possível a devolução de recursos, dentro do orçamento da
SEMOSP, que é necessário para a prestação de contas de convênio executado.
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei
Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir a devolução
de recursos no valor de R$ 2.226,12 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e doze centavos)
para devolver sobra de recursos do convênio 080/PGE-DER/RO, celebrado com o município.
O convênio de um milhão de reais, foi executado, sem prejuízo de sua finalidade, o
que houve foi economia no processo de contratação.
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
traz ônus, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR/CPOF
Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada, tem como objetivo abrir crédito especial por superávit
financeiro e cria o elemento de despesa Indenizações e Restituições, para permitir devolver
sobra de convênio.
A mateira segue o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar prejuízos ao município.
A devolução é necessária para a regular prestação de contas, e desta forma o município
possa celebrar novas propostas.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
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