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materia nº 65/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaPARECER Nº 065/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.441/2024
native_id2917

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T12:17:53.489159-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.441/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO 
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.441/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial e cria 
elemento de despesas para tornar possível a devolução de recursos, dentro do orçamento da 
SEMOSP, que é necessário para a prestação de contas de convênio executado. 
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei 
Federal 4320/64. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir a devolução 
de recursos no valor de R$ 2.226,12 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e doze centavos) 
para devolver sobra de recursos do convênio 080/PGE-DER/RO, celebrado com o município. 
O convênio de um milhão de reais, foi executado, sem prejuízo de sua finalidade, o 
que houve foi economia no processo de contratação. 
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
traz ônus, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR/CPOF
Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada, tem como objetivo abrir crédito especial por superávit 
financeiro e cria o elemento de despesa Indenizações e Restituições, para permitir devolver 
sobra de convênio. 
A mateira segue o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar prejuízos ao município. 
A devolução é necessária para a regular prestação de contas, e desta forma o município 
possa celebrar novas propostas. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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