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materia nº 66/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaPARECER Nº 066/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.442/2024
native_id2918

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T12:19:03.331176-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.442/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial, por excesso de arrecadação e anulação de 
dotação orçamentária, para permitir a aplicação de recursos, parte do Governo Federal e parte 
de recursos próprios, para a conclusão de obra e instalações de Escola Infantil. 
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei 
Federal 4320/64. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo aplicar recursos no 
valor de R$ 1.120.552,59 (um milhão, cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e 
cinquenta e nove centavos) para a conclusão da obra da Escola Infantil. 
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não 
traz prejuízo financeiro nem irá prejudicar as demais atividades pela anulação das dotações, 
assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR/CPOF
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial por 
excesso de arrecadação e anulação de dotação, afim de suplementar elemento de despesa, obras 
e instalações da SEMECE, afim de concluir a obra da Escola Infantil. 
A mateira segue o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar prejuízos ao município. 
Os recursos para a cobertura vêm de repasses do Governo Federal – FNDE e de 
recursos do município, e a anulação não traz prejuízo as demais atividades. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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