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materia nº 67/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaPARECER Nº 067/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.443/2024
native_id2919

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T12:20:19.682947-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 067/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.443/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 
O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.443/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação e anulação 
de dotação orçamentária, para permitir a aplicação de recursos, parte do Governo Federal 
FUNDEB e parte de recursos próprios, que serão investidos na melhoria da educação 
municipal. 
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei 
Federal 4320/64. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar recursos 
no valor de R$ 505.677,41 (quinhentos e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta 
e um centavos) sendo parte de recursos do governo federal FUNDEB 70% que irá suplementar 
o elemento Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil e recursos próprios para aquisição de 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
material de consumo. 
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não 
traz ônus ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação, afim de suplementar elemento 
de despesa, Vencimentos e vantagens fixas para aplicação de recursos do FUNDEB, no valor 
de R$ 491.977,41 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta 
e um centavos) e no elemento material de consumo no valor de R$ 13.700,00 (treze mil e 
setecentos reais) para aplicar recursos próprios afim de complementar a merenda escolar. 
A mateira segue o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar prejuízos ao município. 
A anulação no valor dos recursos próprios vem da programação da mesma secretaria 
e não prejudica as demais ações. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 03 de outubro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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