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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 078/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.441/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.441/2024, que trata da abertura
de crédito adicional especial, por superávit financeiro e criação de elemento de despesas, que
se faz necessário para suplementar elemento.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria é necessária para dar condições orçamentárias legais, que permitirá a
devolução de sobra de recursos de convênio que foi executado. Os recursos se encontram a
disposição na conta e necessita ser devolvido para a devida prestação de contas.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional especial, bem
como a criação do elemento de despesa é necessário, para que a SEMOSP possa devolver
recursos sobra de convênio e assim fazer a devida prestação de contas.
A mesma está de acordo com Art. 43º da Lei Federal 4.320/64, e de acordo com as
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
normas LOA.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial, para
permitir a Secretaria de Obras fazer a conclusão do convênio 080/PGE-DER, que foi celebrado
com o município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para recuperação das
estradas vicinais.
O mesmo foi executado, no entanto houve uma pequena sobra, que se faz necessária a
devolução para a devida prestação de contas.
A abertura de crédito está de acordo com o que dispõe as normas legais, em especial a
Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Portanto, seguindo as orientações do relator somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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