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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.444, DE 11 DE OUTUBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$
40.430,34 (quarenta mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos),
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+) .............................................................................................R$ 40.430,34
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.2007 – Manutenção do Cimcero – Obras.
3.3.71.70 – Rateio por Participação em Consórcio.......................................... R$ 14.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV.
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais ....................................................................... R$ 26.430,34
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500,
Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de
ID: 181399 e CRC: 2A8EC201
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): ....................................................................................................R$ 40.430,34
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... R$ 14.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................... R$ 26.430,34
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE
CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.1.90.11 1.500 R$ 14.000,00 -
0004.2006 3.3.90.30 1.500 R$ 26.430,34 -
0004.2007 3.3.90.91 1.500 - R$ 26.430,34
0000.0007 3.3.71.70 1.500 - R$ 14.000,00
Mirante da Serra – RO, 11 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 181399 e CRC: 2A8EC201
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.124/2024.
Mirante da Serra em, 11 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.444
de 11 de outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com
no valor de R$ 40.430,34 (quarenta mil quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro
centavos), na classificação que a proposição específica.
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo
orçamentário nos Elementos de Despesas da Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com rateio por participação em consórcio
e com sentenças judiciais, uma vez que os saldos existentes nestas dotações são
insuficientes para o bom desenvolvimento das suas atividades.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 181399 e CRC: 2A8EC201
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 181399
6F11147C7B78CB21ED114315371850C9
2A8EC201
MD5:
CRC:
SHA256: 13ADA25BB77DF513241E6EF7F6497D33D112B092CD15CC78A9757613C3A438E4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1444
Identificação/Número
11/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 11/10/2024 08:37:49 Finalização: 11/10/2024 08:40:00
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 11/10/2024 08:39:09
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 11/10/2024 08:39:24
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 11/10/2024 11:02:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 11/10/2024 13:15:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 181399 e o CRC 2A8EC201.
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