ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.445, DE 18 DE OUTUBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), nas Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuídos
a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................... R$ 300.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2017 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. R$ 140.000,00
F.R.: 1 540.0070 – Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos – 70%.
02 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
09.272.0012.1057 – Pagamentos a Aposentados e Pensionistas.
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS, Res. Remunerada e Ref. Dos Militares...R$ 150.000,00
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais ......................................................................... R$ 10.000,00
F.R.: 1 800 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário).
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.540.0070,
Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos – 70%., fonte de recursos
ID: 183570 e CRC: 97E332AE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
STN (MSC) 1.540 e Fonte de Recursos 1 800 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo –
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), fonte de recurso STN (MSC) 1.800.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ -300.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.365.0005.2018 – Desenvolvimento das Atividades de Ensino Infantil – Fundeb 70%
3.1.90.13 – Obrigações Patronais.................................................................. R$ 140.000,00
F.R.: 1 540.0070 – Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos – 70%.
02 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
99.997.9999.9999 – Reserva de Contingência.
9.9.99.99 – Reserva de Contingência............................................................ R$ 160.000,00
F.R.: 1 800 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário).
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0005.2018 3.1.90.13 1.540 R$ 140.000,00 -
0005.2017 3.1.90.11 1.540 - R$ 140.000,00
9999.9999 9.9.99.99 1.800 R$ 160.000,00
0012.2057 3.1.90.01 1.800 - R$ 150.000,00
0012.2057 3.1.90.01 1.800 - R$ 10.000,00
Mirante da Serra – RO, 18 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 183570 e CRC: 97E332AE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.125/2024.
Mirante da Serra em, 18 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.445 de 18
de outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), na classificação que a proposição específica.
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo
orçamentário na Programação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para
cobrir despesas com pessoal e também para adicionar saldo na dotação orçamentária do
Fundo Previdenciário de Mirante da Serra para cobrir despesas com aposentados, sendo que
essas transferências têm como objetivo o bom desenvolvimento das atividades destas
unidades orçamentárias.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 183570 e CRC: 97E332AE
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 183570
05A1BBB1769B0E0CEDA2998CAA921D42
97E332AE
MD5:
CRC:
SHA256: 3143AD4CE1C3B85063865B966031F0155418B0DECCD24B39CDA8689A3375BB67
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1445
Identificação/Número
18/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 18/10/2024 11:08:15 Finalização: 18/10/2024 11:10:05
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 18/10/2024 11:09:19
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 18/10/2024 11:09:32
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 18/10/2024 11:59:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 18/10/2024 12:04:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 183570 e o CRC 97E332AE.
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