ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
194.042,63 (cento e noventa e quatro mil, quarenta e dois reais e sessenta e três centavos)
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 194.042,63
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 194.042,63
F.R.: 01 571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.571 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências do Estado Referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, fonte de recursos STN (MSC) 1.571.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 194.042,63
ID: 183572 e CRC: B8B6F42A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.571 1.571 R$ 2.078.222,92 R$ 2.272.265,55 R$ 194.042,63
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2016 3.3.90.39 1.571 - R$ 194.042,63
Mirante da Serra – RO, 18 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 183572 e CRC: B8B6F42A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.126/2024.
Mirante da Serra em, 18 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.446, de 18
de outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 194.042,63 (cento e noventa e quatro mil,
quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), na classificação que a proposição
específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse do Governo do Estado,
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, proveniente de repasse financeiro da
quota do transporte escolar do Programa Estadual de Transporte Escolar compartilhado Ir e
Vir, os recursos serão destinados a despesas com Transporte Escolar dos alunos que residem
na zona rural do município, pertencentes a rede estadual de ensino.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 183572 e CRC: B8B6F42A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 183572
01400F0D82ADFC44A453FF72D5093814
B8B6F42A
MD5:
CRC:
SHA256: 34BAB918221659260CFDBC15167194BA24C0019AAFF5D20CF5273DD59D70FB25
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1446
Identificação/Número
18/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 18/10/2024 11:10:49 Finalização: 18/10/2024 11:12:19
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 18/10/2024 11:11:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/10/2024 11:11:51
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 18/10/2024 11:59:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 18/10/2024 12:04:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra2.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 183572 e o CRC B8B6F42A.
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