ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.447, DE 22 DE OUTUBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 107.908,19
(cento e sete mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de
22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 107.908,19
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
13.392.0006.1065 – Ações Culturais Lei Paulo Gustavo.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 31.109,93
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 76.798,26
F.R.: 2.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual
F.R.: 2.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Audiovisual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.715 - Recursos de Outras Fontes –
Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 2.715. Fonte de Recursos 2.716
- Recursos de Outras Fontes – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 2.716
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ID: 184313 e CRC: 13881681
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0006.1065 3.3.90.93 2.715 R$ 31.109,93
0006.1065 3.3.90.93 2.716 R$ 76.798,26
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.715 R$ 31.109,93 R$ 0,00 R$ 31.109,93
2.716 R$ 76.798,26 R$ 0,00 R$ 76.798,26
Mirante da Serra – RO, 22 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 184313 e CRC: 13881681
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.127/2024.
Mirante da Serra em, 22 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.447, de
22 de outubro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências”,
proveniente da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo),
regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, no valor de R$ 107.908,26
(cento e sete mil, novecentos e oito reais e vinte e seis centavos), para análise e votação dos
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a abertura de crédito no orçamento
vigente, para que seja efetuada a devolução dos recursos da Lei Complementar nº 195, de 8
de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG que tem como
objetivo a realização de ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da
pandemia da COVID-19, considerando que os referidos recursos não foram executados, será
necessário incorporá-los ao orçamento por meio de abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte anexa bem como os extratos bancários.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 184313 e CRC: 13881681
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 184313
872AAD5EF4AEEAD36A77823EF37C76CB
13881681
MD5:
CRC:
SHA256: 4972076D7F85A750A5DCBA8F22684A5925E5A45C6D90C7B9605C0A43F0EA2DEB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1447
Identificação/Número
22/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e
dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/10/2024 08:05:31 Finalização: 22/10/2024 08:07:31
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 22/10/2024 08:06:49
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 22/10/2024 08:07:03
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 22/10/2024 09:49:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/10/2024 11:30:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 184313 e o CRC 13881681.
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