ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.448, DE 22 DE OUTUBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 249.335,54
(duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta cinco reais e cinqüenta e quatro
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 249.335,54
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2034 – Desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitário de Saúde - FAF.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... R$ 249.335,54
F.R.: 2.600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 249.335,54
ID: 184316 e CRC: D94C7746
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.600 249.335,54 - R$ 249.335,54
Mirante da Serra – RO, 22 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0010.2034 3.1.90.11 2.600 R$ 249.335,54
ID: 184316 e CRC: D94C7746
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.128/2024.
Mirante da Serra - RO, 22 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.448 de
22 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá
outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2023 na
conta do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 249.335,54 (duzentos e quarenta e nove
mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), para análise e votação
dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2023 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2024, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 184316 e CRC: D94C7746
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 184316
994D022655D4362FE4270C95E81D6606
D94C7746
MD5:
CRC:
SHA256: 133B7F04D5E16A5CF082E1EBC29DA80D0376D5A3D9797D116F896CC281CAD922
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1448
Identificação/Número
22/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/10/2024 08:09:18 Finalização: 22/10/2024 08:11:21
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 22/10/2024 08:10:33
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 22/10/2024 08:10:43
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 22/10/2024 09:49:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/10/2024 11:30:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 184316 e o CRC D94C7746.
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