br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 68/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaPARECER Nº 068/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.444/2024
native_id2930

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T08:21:49.091022-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 068/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1444/2024, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.444/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária 
para permitir o pagamento de rateio de consórcio CIMCERO e sentenças judiciais. 
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei 
Federal 4320/64. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar recursos 
no valor de R$ 40.430,34(quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), 
que irão suplementar os elementos para pagamento em rateio do consórcio e pagamento de 
sentenças judiciais. 
A cobertura vem da anulação na mesma secretaria, dos elementos de despesas 
vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, e material de consumo, sem prejudicar a mesma. 
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não 
traz ônus ao município, os recursos para pagamento são de fonte própria, não vinculados de 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
impostos. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação, afim de suplementar elemento de despesa da SEMAFP, 
para pagamento de rateio em participação em consórcio e sentenças judiciais. 
A mateira segue o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar prejuízos ao município. 
A anulação no valor dos recursos próprios vem da programação da mesma secretaria 
e não prejudica as demais ações. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

open original →