texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 068/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1444/2024, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.444/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária
para permitir o pagamento de rateio de consórcio CIMCERO e sentenças judiciais.
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei
Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar recursos
no valor de R$ 40.430,34(quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos),
que irão suplementar os elementos para pagamento em rateio do consórcio e pagamento de
sentenças judiciais.
A cobertura vem da anulação na mesma secretaria, dos elementos de despesas
vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, e material de consumo, sem prejudicar a mesma.
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não
traz ônus ao município, os recursos para pagamento são de fonte própria, não vinculados de
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
impostos.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional
suplementar por anulação de dotação, afim de suplementar elemento de despesa da SEMAFP,
para pagamento de rateio em participação em consórcio e sentenças judiciais.
A mateira segue o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar prejuízos ao município.
A anulação no valor dos recursos próprios vem da programação da mesma secretaria
e não prejudica as demais ações.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
open original →