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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 069/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.445/2024, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.445/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária
para permitir o pagamento de pessoal 70% FUNDEB, e aposentados do Fundo Previdenciário
de Mirante da Serra.
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei
Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar recursos
no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) que irão suplementar o elemento
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, e para suplementar na programação do Fundo
Previdenciário de Mirante da Serra, nos elementos Aposentadorias do RPPS, e Sentenças
Judiciais, no total de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
A cobertura vem de programações dentro da SEMECE e do Fundo Previdenciário,
com recursos do FUNDEB 70% e Reserva de contingencia.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não
traz ônus ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional
suplementar por anulação de dotação, afim de suplementar elemento de despesa da SEMECE,
e Fundo Previdenciário de Mirante da Serra, para manutenção de despesas que se fazem
necessárias e os saldos orçamentários são insuficientes.
As alterações estão de acordo com o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar
prejuízos ao município.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
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