texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.446/2024, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.446/2024, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo o projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional suplementar, por
excesso de arrecadação, para recepcionar recursos do Estado, repassados como parte do
convênio para manutenção do transporte escolar.
As alterações orçamentárias são necessárias e segue as normas legais, LOA e Lei
Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar recursos
no valor de R$ 194.042,63 (cento e noventa e quatro mil, quarenta e dois reais e sessenta e três
centavos) que irão suplementar o elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, para que
possa dar continuidade no transporte escolar compartilhado.
A cobertura vem de repasse do governo estadual, como parte do convênio do transporte
escolar compartilhado.
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
traz prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR/CPOF
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação para a aplicação de recursos de convênio, destinado
para a manutenção do transporte escolar.
As alterações estão de acordo com o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, sem causar
prejuízos ao município.
Os recursos são do governo estadual, como quota do convênio Transporte Escolar
Compartilhado, Ir e vir.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
open original →