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materia nº 84/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaPARECER Nº 084/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A EMENDA DA LEI ORGÂNICA Nº 09/2023
native_id2937

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T10:07:17.498362-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 084/2024.
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 09/2023 “MODIFICA, 
ACRESCENTA, REVOGA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS, ALÍNEAS E 
PREÂMBULO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO”. 
I - Introdução
Trata-se de análise técnica acerca da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2023 
apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
A proposta foi devidamente apresentada, criada uma Comissão Temporária Especial 
de vereadores para estudar as alterações na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, através da Portaria nº 1046/CMMS/RO/2023. 
Após a admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. 
Após a leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, 
a matéria foi remetida a essa comissão para a análise e emissão de parecer. 
II– Análise
A proposta mencionada tem boa técnica de redação, atende as normas legais, 
estando de acordo com o que dispõe a Lei Complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno 
desta Casa. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma visa adequar a realidade atual de nosso 
município, e rever alguns pontos que estão desatualizados ou que são desnecessários, como 
acrescentar o que convém para melhor direcionar os trabalhos no âmbito do município. 
A matéria obedece às normas legais da Constituição Federal, Constituição Estadual, e 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
segue os demais princípios legais, assim sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, 24 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo direcionar da melhor 
forma os trabalhos dos Poderes Executivo e Legislativo, e segue as normas Constitucionais. 
As mudanças propostas visam facilitar o entendimento de alguns pontos, direcionar da 
melhorar forma os trabalhos, assim seguindo as orientações do relator somos de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 24 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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