br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1449/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2024
Date 2024-10-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2941

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T11:14:22.170464-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 1 0
2024-11-05T09:45:04.480694-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.449, DE 24 DE OUTUBRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 84.246,32 (oitenta e 
quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), na Unidade Orçamentária 
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 
de 22 de dezembro de 2023), distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 84.246,32 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
15.451.0007.1047 – CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 84.246,32 
F.R.: 2 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.700, Outras Transferências de 
Convênios e Instrumentos Congêneres da União - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.700. 
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 84.246,32 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 185523 e CRC: DFDA2CFC
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0007.1047 3.3.90.93 2.700 R$ 84.246,32
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.700 R$84.246,32 R$ 0,00 R$ 84.246,32
Mirante da Serra – RO, 24 de outubro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 185523 e CRC: DFDA2CFC
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.129/2024 
 Mirante da Serra em, 24 de outubro de 2024. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.449 de 24 de 
outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de 
R$ 84.246,32 (oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), 
na classificação que a proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pela União através 
de repasse de Convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, por 
intermédio do Ministério da Defesa, através do Convênio Plataforma+Brasil nº 915850/2021, 
para execução de obras de pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas,
onde foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no 
procedimento licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a necessária 
devolução destes recursos para a regular prestação de contas do referido convênio, conforme 
estabelece a cláusula décima quinta inciso I. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÕES DE 
RECURSOS, Inciso I, diz que: 
I. O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros 
inclusive o proveniente da receitas obtidas nas aplicações 
financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, inda 
que não tenha havido aplicação, informando o número e a data 
do convênio; 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 185523 e CRC: DFDA2CFC
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 185523
4F14C335C93FBE32B740491F619A0954
DFDA2CFC
MD5:
CRC:
SHA256: 6A3C579180C1E42584DA8EB4A247BE40F17EFA669D587D3D7B722275628C7023
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1449
Identificação/Número
24/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/10/2024 11:03:15 Finalização: 24/10/2024 11:05:16
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/10/2024 11:04:19
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/10/2024 11:04:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/10/2024 11:58:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/10/2024 12:38:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 185523 e o CRC DFDA2CFC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →