ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.449, DE 24 DE OUTUBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 84.246,32 (oitenta e
quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368
de 22 de dezembro de 2023), distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 84.246,32
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1047 – CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 84.246,32
F.R.: 2 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.700, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres da União - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.700.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 84.246,32
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 185523 e CRC: DFDA2CFC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1047 3.3.90.93 2.700 R$ 84.246,32
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.700 R$84.246,32 R$ 0,00 R$ 84.246,32
Mirante da Serra – RO, 24 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 185523 e CRC: DFDA2CFC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.129/2024
Mirante da Serra em, 24 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.449 de 24 de
outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 84.246,32 (oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos),
na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pela União através
de repasse de Convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, por
intermédio do Ministério da Defesa, através do Convênio Plataforma+Brasil nº 915850/2021,
para execução de obras de pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas,
onde foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no
procedimento licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a necessária
devolução destes recursos para a regular prestação de contas do referido convênio, conforme
estabelece a cláusula décima quinta inciso I.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÕES DE
RECURSOS, Inciso I, diz que:
I. O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros
inclusive o proveniente da receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, inda
que não tenha havido aplicação, informando o número e a data
do convênio;
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 185523 e CRC: DFDA2CFC
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 185523
4F14C335C93FBE32B740491F619A0954
DFDA2CFC
MD5:
CRC:
SHA256: 6A3C579180C1E42584DA8EB4A247BE40F17EFA669D587D3D7B722275628C7023
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1449
Identificação/Número
24/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/10/2024 11:03:15 Finalização: 24/10/2024 11:05:16
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/10/2024 11:04:19
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/10/2024 11:04:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/10/2024 11:58:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/10/2024 12:38:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 185523 e o CRC DFDA2CFC.
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