ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.452, DE 29 DE OUTUBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 1.209.547,79 (um
milhão duzentos e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e senta e nove centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023), distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 1.209.547,79
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1007 – CV Aquisição de Insumos para Fabricação de Blocos de Concreto.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ........................................................ R$ 612.115,08
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1013 – CV nº 191/2021/PJ/DER-RO Recapeamento de Pavimento Asfáltico em
TSD.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ........................................................ R$ 597.432,71
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 186424 e CRC: DB6A83E7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 1.209.547,79
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1007 3.3.90.93 2.701 R$ 612.115,08
0007.1013 3.3.90.93 2.701 R$ 597.432,71
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.701 R$ 576.069,19 R$ 0,00 R$ 612.115,08
2.701 R$ 597.432,71 R$ 0,00 R$ 597.432,71
Mirante da Serra – RO, 29 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 186424 e CRC: DB6A83E7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.132/2024
Mirante da Serra em, 29 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.452 de 29 de
outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 1.209.547,79 (um milhão duzentos e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta
e nove centavos), na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário nos
Elementos de Despesas que serão criados, para cobrir despesas com indenizações e
restituições, cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo
Estado através de repasse de Convênios firmado entre esta municipalidade e o Governo do
Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e Transporte/DERRO, através do Convênio nº 125/2021/PJ/DER-RO, para aquisição de insumos para confecção
de blocos, meio fio e sarjetas e Convênio nº 191/2021/PJ/DER-RO, para o recapeamento
asfáltico em TSD, onde esses convênios não foram executados devidos os recursos
financeiros serem insuficientes para execução dos objetos pactuados, sendo assim a necessária
devolução destes recursos para a regular prestação de contas dos convênios, conforme
estabelece a cláusula décima terceira dos referidos convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÕES DE
RECURSOS, diz que:
O Convenente se compromete a restituir os valores repassados
pelo Concedente, atualizados monetariamente acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos com a
fazenda pública, na hipótese de inexecução do objeto deste
convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 186424 e CRC: DB6A83E7
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 186424
6F3AC10EF0987F194AAD09E0F5E9A0AD
DB6A83E7
MD5:
CRC:
SHA256: 26274BFDE879B228619E16BF8A9E6ED6570C05B91FCE4FC6D22097883CB31C82
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1452
Identificação/Número
29/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 29/10/2024 08:11:34 Finalização: 29/10/2024 08:13:29
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 29/10/2024 08:12:40
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 29/10/2024 08:12:56
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 29/10/2024 08:25:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 29/10/2024 09:32:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 186424 e o CRC DB6A83E7.
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