ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.453, DE 31 DE OUTUBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 132.938,49
(cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 132.938,49
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade -
Recurso Próprio.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................... R$ 132.938,49
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 132.938,49
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
18.541.0008.2030 – Operacionalização das Atividades Ambientais.
3.3.90.14 – Diárias – Civil .............................................................................. R$ 2.811,80
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.. ........................... R$ 2.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 54.355,41
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........... ........................... R$ 4.800,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
ID: 187731 e CRC: 69B4E569
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.605.0008.2029 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 5.165,49
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.. ........................... R$ 2.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 34.842,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
23.695.0009.2031 – Fomento ao Turismo.
3.3.90.14 – Diárias – Civil .............................................................................. R$ 5.032,38
3.3.90.30 – Material de Consumo..................................... ........................... R$ 2.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 16.375,44
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........... ........................... R$ 391,74
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0008.2029 3.3.90.30 1.500 R$ 5.165,49 -
0008.2029 3.3.90.36 1.500 R$ 2.000,00 -
0008.2029 3.3.90.39 1.500 R$ 34.842,00 -
0008.2030 3.3.90.14 1.500 R$ 2.811,80 -
0008.2030 3.3.90.36 1.500 R$ 2.000,00 -
0008.2030 3.3.90.39 1.500 R$ 54.355,41 -
0008.2030 4.4.90.52 1.500 R$ 4.800,00 -
0009.2031 3.3.90.14 1.500 R$ 5.032,38 -
0009.2031 3.3.90.30 1.500 R$ 5.164,23 -
0009.2031 3.3.90.39 1.500 R$ 16.375,44 -
0009.2031 4.4.90.52 1.500 R$ 391,74 -
0010.2040 3.3.90.39 01.500 - R$ 132.938,49
Mirante da Serra – RO, 31 de Outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 187731 e CRC: 69B4E569
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.133/2024.
Mirante da Serra em, 31 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.453, de 31
de outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$
132.938,49 (cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove
centavos), na classificação que a proposição específica.
O remanejamento destas dotações orçamentárias se faz necessárias para
adicionar saldo orçamentário na dotação da Secretaria Municipal de Saúde, no elemento de
Despesas 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, uma vez que o saldo
orçamentário nesta dotação é insuficiente para o desenvolvimento das atividades na
Unidade Mista de Saúde.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 187731 e CRC: 69B4E569
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 187731
DAC6C1DDC2AF73D5C17B6B3BA7D97E4D
69B4E569
MD5:
CRC:
SHA256: 4D7CB6F9F236711E5C8EECF82A458674A411F7E238026AE440F63F09686E5350
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1453
Identificação/Número
31/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 31/10/2024 09:29:41 Finalização: 31/10/2024 09:32:33
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 31/10/2024 09:31:43
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 31/10/2024 09:31:59
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 31/10/2024 09:35:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 31/10/2024 10:20:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 187731 e o CRC 69B4E569.
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