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materia nº 1453/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2945

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T13:29:07.625107-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 0 0
2024-11-06T12:52:38.924540-03:00 Aprovado em Primeira Votação 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.453, DE 31 DE OUTUBRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 132.938,49 
(cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), na 
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuídos a seguinte 
dotação: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 132.938,49 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade - 
Recurso Próprio. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................... R$ 132.938,49 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 132.938,49 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo. 
18.541.0008.2030 – Operacionalização das Atividades Ambientais. 
3.3.90.14 – Diárias – Civil .............................................................................. R$ 2.811,80 
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.. ........................... R$ 2.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 54.355,41 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........... ........................... R$ 4.800,00 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
ID: 187731 e CRC: 69B4E569
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo. 
20.605.0008.2029 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 5.165,49 
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.. ........................... R$ 2.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 34.842,00 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo. 
23.695.0009.2031 – Fomento ao Turismo. 
3.3.90.14 – Diárias – Civil .............................................................................. R$ 5.032,38 
3.3.90.30 – Material de Consumo..................................... ........................... R$ 2.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 16.375,44 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........... ........................... R$ 391,74 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0008.2029 3.3.90.30 1.500 R$ 5.165,49 -
0008.2029 3.3.90.36 1.500 R$ 2.000,00 -
0008.2029 3.3.90.39 1.500 R$ 34.842,00 -
0008.2030 3.3.90.14 1.500 R$ 2.811,80 -
0008.2030 3.3.90.36 1.500 R$ 2.000,00 -
0008.2030 3.3.90.39 1.500 R$ 54.355,41 -
0008.2030 4.4.90.52 1.500 R$ 4.800,00 -
0009.2031 3.3.90.14 1.500 R$ 5.032,38 -
0009.2031 3.3.90.30 1.500 R$ 5.164,23 -
0009.2031 3.3.90.39 1.500 R$ 16.375,44 -
0009.2031 4.4.90.52 1.500 R$ 391,74 -
0010.2040 3.3.90.39 01.500 - R$ 132.938,49
Mirante da Serra – RO, 31 de Outubro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 187731 e CRC: 69B4E569
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.133/2024. 
 Mirante da Serra em, 31 de outubro de 2024. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.453, de 31 
de outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 
132.938,49 (cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove 
centavos), na classificação que a proposição específica. 
 O remanejamento destas dotações orçamentárias se faz necessárias para 
adicionar saldo orçamentário na dotação da Secretaria Municipal de Saúde, no elemento de 
Despesas 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, uma vez que o saldo 
orçamentário nesta dotação é insuficiente para o desenvolvimento das atividades na 
Unidade Mista de Saúde. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 187731 e CRC: 69B4E569
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 187731
DAC6C1DDC2AF73D5C17B6B3BA7D97E4D
69B4E569
MD5:
CRC:
SHA256: 4D7CB6F9F236711E5C8EECF82A458674A411F7E238026AE440F63F09686E5350
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1453
Identificação/Número
31/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 31/10/2024 09:29:41 Finalização: 31/10/2024 09:32:33
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 31/10/2024 09:31:43
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 31/10/2024 09:31:59
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 31/10/2024 09:35:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 31/10/2024 10:20:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 187731 e o CRC 69B4E569.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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