ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.454, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
161.265,48 (cento e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito
centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 161.265,48
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.
10.302.0010.2039 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade –
Recursos FAF.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 31.265,48
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................. R$ 100.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições........................................................ R$ 30.000,00
F.R.: 1 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo
Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.600 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente
ID: 187752 e CRC: AD459096
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde fonte de
recursos STN (MSC) 1.600.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 161.265,48
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.600 1.600 R$ 782.210,88 R$ 943.476,36 R$ 161.265,48
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.2039 3.3.90.30 1.600 - R$ 31.265,48
0010.2039 3.3.90.36 1.600 - R$ 100.000,00
0010.2039 3.3.90.93 1.600 - R$ 30.000,00
Mirante da Serra – RO, 31 de outubro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 187752 e CRC: AD459096
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.134/2024.
Mirante da Serra em, 31 de outubro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.454, de 31
de outubro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$
161.265,48 (cento e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito
centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, através da ação Atenção a Saúde da População para Procedimentos
MAC, ao Fundo Municipal de Saúde, os recursos serão destinados a despesas com material
de consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Indenizações e Restituições, tem
como objetivo o desenvolvimento das atividades da Unidade Mista de Saúde Samuel
Marques dos Santos.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 187752 e CRC: AD459096
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 187752
7669658543BEF05F67B9E159728FA568
AD459096
MD5:
CRC:
SHA256: 3A34F405F55721BAA31C32DAE3FA0A301FA2F353CE2A3393F3FED7D482951782
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1454
Identificação/Número
31/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 31/10/2024 09:34:30 Finalização: 31/10/2024 09:36:32
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 31/10/2024 09:35:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31/10/2024 09:35:55
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 31/10/2024 09:39:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 31/10/2024 10:20:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 187752 e o CRC AD459096.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.