| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | INDICA QUE SEJA CUMPRIDO O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL 296/2004 |
| native_id | 295 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE INDICAÇÃO Nº 004/GV/EDA/RO/19. MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 27 DE FEVEREIRO DE 2019. INDICA: “O CUMPRIMENTO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 296/2004”. râMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROTOCOLOS RECERIDO AO EXMO. SR. ADINALDO DE ANDRADE MD. PREFEITO MUNICIPAL MIRANTE DA SERRA - RO. EXMO. SENHOR PREFEITO; Venho através do presente, Indicar a Vossa Excelência que seja feito a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos conforme dispõe o Art. 10 da Lei Municipal nº 296/2004. Somos sabedores que esta revisão não está sendo cumprida conforme determina a lei, por isso venho indicar que entre os setores responsáveis da administração, seja buscado um meio para o cumprimento da mesma, e desta forma melhorando a qualidade de vida destes trabalhadores que vem sofrendo com a situação salarial. O custo de vida vem aumentando constantemente e com as percas salariais fica difícil manter com as obrigações, principalmente aqueles que ganham salario mínimo. Certo de poder contar com vossa compreensão e atendimento no indicado, desde já agradeço. N. Termos Indica. le, to E ad , EVALDO DUARTE ANTÔNIO Hari do Es aria de Fátima Moreira de Almoj VEREADOR PDT Assessora Esp een eee eee Bia /201 R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1