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materia nº 88/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaPARECER N° 088/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.450/2024
native_id2950

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T11:06:53.646717-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 088/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.450/2024 “AUTORIZA A DOAÇÃO E BAIXA DE BENS 
MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.450/2024, que Autoriza a doação e 
baixa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do município de Mirante da Serra – RO. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma tem como objetivo dar baixa em uma retro 
escavadeira e um veículo micro ônibus, e que serão doados afim de atender a entidades de nosso 
município. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma visa dar baixa e doar bens, que ora pertencem ao 
município e serão doados da seguinte forma: retroescavadeira, para atender as necessidades da 
Associação dos chacareiros e veículo micro ônibus para a Instituição Adventista, ambos de nosso 
município. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria está de acordo com as nomas legais, em especial a lei 14.133/21, que trata dos bens 
inservíveis ao município e as beneficiarias deverão arcar com a transferência junto ao órgão de 
trânsito. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar baixa e doar bens móveis 
pertencentes ao município e as beneficiarias irão atender aos interesses da população. 
A doação dos bens não irá fazer faltas ao município, pois já atendeu às necessidades e são 
considerados inservíveis, conforme prevista em sua aquisição. 
A mesma segue as normas legais, portanto, seguindo as orientações do relator somos de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

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