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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 088/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.450/2024 “AUTORIZA A DOAÇÃO E BAIXA DE BENS
MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.450/2024, que Autoriza a doação e
baixa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do município de Mirante da Serra – RO.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma tem como objetivo dar baixa em uma retro
escavadeira e um veículo micro ônibus, e que serão doados afim de atender a entidades de nosso
município.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma visa dar baixa e doar bens, que ora pertencem ao
município e serão doados da seguinte forma: retroescavadeira, para atender as necessidades da
Associação dos chacareiros e veículo micro ônibus para a Instituição Adventista, ambos de nosso
município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria está de acordo com as nomas legais, em especial a lei 14.133/21, que trata dos bens
inservíveis ao município e as beneficiarias deverão arcar com a transferência junto ao órgão de
trânsito.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar baixa e doar bens móveis
pertencentes ao município e as beneficiarias irão atender aos interesses da população.
A doação dos bens não irá fazer faltas ao município, pois já atendeu às necessidades e são
considerados inservíveis, conforme prevista em sua aquisição.
A mesma segue as normas legais, portanto, seguindo as orientações do relator somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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