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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 089/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.451/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR COMODATOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO II, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
CRIADORES DE SUÍNOS DE MIRANTE DA SERRA – APCS E ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS
MIGRANTES-ASPRUNSMIG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.451/2024, que, Autoriza firmar
comodato com associações do município de Mirante da Serra – RO.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria vimos que a mesma tem como objetivo firmar comodato para que as
associações sejam beneficiadas com máquina e equipamentos agrícolas, que servirão para atender
aos associados e demais membros das comunidades.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria trata de autorização para celebrar comodato, por período determinado para concessão
de uma máquina retro escavadeira, uma carreta agrícola e um arador, para atender necessidades das
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
associações, conforme descrito o bem que cada uma receberá.
O período é determinado de 12 meses, podendo ou não ser prorrogado e a comodatária deverá
realizar as manutenções necessárias, se comprometendo a manter os bens em perfeitas condições.
Deverá ainda apresentar relatório circunstanciado de suas atividades que comprove o que os
objetivos e serviços sociais estão sendo prestados.
Portanto a matéria tem boa redação e não contraria as normas legais, assim sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma conceder sob comodato, uma retro
escavadeira para a Associação de Produtores Rurais do Acampamento Fidel Castro II, uma carreta
agrícola para a Associação dos Pequenos Criadores de Suínos de Mirante da Serra – APCS e um
arador para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora dos
Migrantes – ASPRUNSMIG.
As mesmas deverão zelar pelo patrimônio e arcar com todas as despesas de reparos e
manutenção, assim a matéria segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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