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materia nº 89/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaPARECER N° 089/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.451/2024
native_id2951

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T11:13:58.766073-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 089/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.451/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR COMODATOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO II, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
CRIADORES DE SUÍNOS DE MIRANTE DA SERRA – APCS E ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS 
MIGRANTES-ASPRUNSMIG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.451/2024, que, Autoriza firmar 
comodato com associações do município de Mirante da Serra – RO. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Em análise a matéria vimos que a mesma tem como objetivo firmar comodato para que as 
associações sejam beneficiadas com máquina e equipamentos agrícolas, que servirão para atender 
aos associados e demais membros das comunidades. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria trata de autorização para celebrar comodato, por período determinado para concessão
de uma máquina retro escavadeira, uma carreta agrícola e um arador, para atender necessidades das 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
associações, conforme descrito o bem que cada uma receberá. 
O período é determinado de 12 meses, podendo ou não ser prorrogado e a comodatária deverá 
realizar as manutenções necessárias, se comprometendo a manter os bens em perfeitas condições. 
Deverá ainda apresentar relatório circunstanciado de suas atividades que comprove o que os 
objetivos e serviços sociais estão sendo prestados. 
Portanto a matéria tem boa redação e não contraria as normas legais, assim sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma conceder sob comodato, uma retro 
escavadeira para a Associação de Produtores Rurais do Acampamento Fidel Castro II, uma carreta 
agrícola para a Associação dos Pequenos Criadores de Suínos de Mirante da Serra – APCS e um 
arador para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora dos 
Migrantes – ASPRUNSMIG. 
As mesmas deverão zelar pelo patrimônio e arcar com todas as despesas de reparos e 
manutenção, assim a matéria segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

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