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materia nº 90/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaPARECER N° 090/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.452/2024
native_id2952

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T11:23:09.440026-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 090/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.452/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.452/2024, que trata da abertura de 
crédito adicional especial, por superávit financeiro e criação de elemento de despesas, para possa 
suplementar elemento da SEMOSP, para devolução de saldo de convênios. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Em análise a matéria vimos que a mesma é necessária para suplementar elemento de despesas 
na SEMOSP, que serão utilizados para devolução de saldo de convênios que não foram 
executados. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro e cria elemento 
de despesas, Indenizações e Restituições, para que possa devolver recursos disponíveis, que são 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
referentes aos convênios 125/2021/PJ/DER-RO, aquisição de insumos para fabricação de blocos, 
meio fio e sarjetas e convênio 191/2021/PJ/DER-RO para recapeamento asfáltico em TSD, que não 
foram executados. 
As alterações estão de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e a LOA. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a abertura crédito adicional especial visa dar 
condições legais para a devolução de saldo dos convênios 125/2021/PJ/DER-RO, aquisição de 
insumos para fabricação de blocos, meio fio e sarjetas e convênio 191/2021/PJ/DER-RO para 
recapeamento asfáltico em TSD, que não foram executados. 
A matéria obedece às normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e necessita das condições 
orçamentárias legais para a devolução e desta forma efetuar a devolução, deixando assim apto a 
realizar novas propostas. 
Portanto, seguindo as orientações do relator somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

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