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materia nº 71/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaPARECER N° 71/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.447/2024
native_id2953

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T09:35:10.996401-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 071/2024.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.447/2024, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.447/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo o projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional especial por superávit 
financeiro, para comportar orçamento da SEMECE, no elemento Indenizações e Restituições, 
para que seja feito devolução de recursos não aplicados. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
III – Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar recursos no valor 
de R$ 107.908,19 (cento e sete mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos) no elemento de 
despesa Indenizações e Restituições, para devolução de recursos recebidos para aplicação na 
programação da cultura, em virtude do repasse da SEJUCEL, como forma de combate aos impactos 
da Pandemia. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz 
prejuízos ao município, pois os recursos se encontram disponíveis, conforme repasse e seus 
rendimentos, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 31 de outubro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial, para 
devolução de recursos referente ao repasse estadual em virtude da Lei Complementar 195/2022, Lei 
Paulo Gustavo, e que não foram aplicados. 
As alterações estão de acordo com o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não causa prejuízos ao 
município.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 31 de outubro de 2024. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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