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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 074/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.450/2024, “AUTORIZA A DOAÇÃO E BAIXA DE BENS
MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.450/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo abre visa dar baixa em bens móveis e efetuar a
doação dos mesmos para instituições de nosso município.
A matéria está de acordo com a lei 14.133/21, que trata dos bens inservíveis ao município.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo doar uma máquina retro
escavadeira para a associação dos chacareiros e um veículo micro ônibus para a Instituição
Adventista de educação do Noroeste Brasileira.
Os bens já atenderam ao seu objetivo primordial ao município e hoje é considerado inservível,
desta forma não traz prejuízos, sendo ainda que as beneficiarias irão arcar com as despesas de
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
transferência, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 31 de outubro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma tem como objetivo, autorizar ao município
proceder baixa em bens móveis e doar os mesmos.
As instituições que irão ser beneficiadas irão destinar os mesmos ao bem comum, servindo a
população.
Os mesmos já são irrelevantes para atender as necessidades do município, desta forma não traz
prejuízos.
Seguindo as orientações do relator somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 31 de outubro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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