br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 39/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaPARECER Nº 039 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.447/2024
native_id2959

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T09:36:01.252239-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 039/2024.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.447/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.447/2024 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por superávit, para comportar os recursos 
provenientes de repassa estadual que não foram aplicados, e necessita efetuar a devida prestação 
de contas. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. 
 III – Voto
 Em análise a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação 
de recursos que vem do repasse para desenvolvimento da Cultura, que foram repassados conforme 
a Lei Complementar 195/22, conhecida como Lei Paulo Gustavo, que tem como objetivo 
desenvolver ações de combate a Pandemia. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto sou 
de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de necessidade para a que possa efetuar 
a devolução dos recursos não utilizados, e que foram repassados ao setor cultural. 
No entanto não afeta demais ações nem o orçamento geral da secretaria, de forma que venha 
trazer outros prejuízos. 
A abertura de crédito segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim seguimos as 
orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

open original →