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materia nº 40/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaPARECER Nº 040 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.448/2024
native_id2960

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T10:56:00.604230-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 040/2024.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.448/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.448/2024 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito suplementar, proveniente de superavit financeiro, com criação 
de elemento de despesas, e dá outras providências. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
 A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, com criação de 
elemento, para a aplicação de recursos do ano anterior, que serão aplicados na saúde. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. 
 III – Voto
 Em análise a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de 
recursos do ano anterior, que são destinados ao pagamento de pessoal. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os recursos se encontram disponíveis com fonte de repasse do ano anterior, a mesma está de acordo 
com a Lei 4.320/64, portanto sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
 Em análise a presente matéria vimos que as alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei 
Federal 4.320/64 e LOA. 
 As alterações orçamentárias não trazem prejuízo as demais programações, assim seguimos as 
orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em, 31 de outubro de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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