texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 091/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.453/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.453/2024, que trata da abertura de
crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, para possa suplementar
elemento da SEMSAU, no elemento de despesa Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria vimos que a mesma é necessária para suplementar elemento de despesas
na SEMSAU, que serão utilizados para pagamento de outros serviços terceiros pessoa jurídica,
com anulação nas programações da SEMAAGRIT.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, para suplementar o elemento Outros serviços terceiros pessoa jurídica, para o
pagamento na programação da saúde, ações de média e alta complexidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A anulação vem de programações da SEMAAGRIT, que ora se encontra com elemento
suficiente para suas demandas e com condições para que seja anulada no valor proposto.
As alterações estão de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e a LOA, portanto
sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 04 de novembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a abertura crédito adicional suplementar é de grande
necessidade, para que não pare serviços essenciais na saúde, e as alterações não trazem prejuízos
orçamentários na SEMAAGRIT, nem prejuízo financeiro, pois serão custeados com recursos
próprios.
A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto, seguindo as orientações
do relator somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 04 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
open original →