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materia nº 77/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaPARECER N° 77/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.453/2024
native_id2965

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T12:51:31.894509-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 077/2024.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.453/2024, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.453/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo o projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentário, para suplementar o elemento de despesas, outros serviços terceiros pessoa 
jurídica na programação da saúde, e anulação da SEMAAGRIT. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
III – Voto
 Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar elemento de 
despesas, no valor de R$ 132.938,49 (cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e 
quarenta e nove centavos) para pagamento de Outros serviços terceiros pessoa jurídica, com 
recursos próprios. 
A cobertura orçamentária vem de anulação total dentro das programações da Secretaria de Meio 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Ambiente, Agricultura e Turismo e não irá prejudicar financeiramente nem o orçamento da mesma. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim sou de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 04 de novembro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional
suplementar, para pagamento de Outros serviços terceiros pessoa jurídica, na saúde, para que possa 
dar continuidade a serviço essencial para a população. 
As alterações estão de acordo com o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não trará prejuízos 
financeiros nem orçamentário, nem irá prejudicar o orçamento da SEMAAGRIT, de onde virá a 
anulação. 
A matéria não apresenta ônus ao município, seguimos as orientações do relator e somos de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 04 de novembro de 2024. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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