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materia nº 41/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaPARECER Nº 041 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.453/2024
native_id2966

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T12:51:56.271511-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 041/2024.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.453/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.453/2024 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, 
e dá outras providências. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para suplementar elemento da 
SEMSAU, para manutenção de atividades essenciais, e anula no orçamento da SEMAAGRIT, a 
qual não irá prejudicar as atividades da mesma. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. 
 III – Voto
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para suplementar 
elemento de despesa Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, na programação Ações e Serviços 
de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade, com recurso próprio. 
A cobertura vem da anulação dentro da programação da Secretaria de Meio Ambiente 
Agricultura e Turismo, e não irá causar prejuízo as ações desta. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A mesma está de acordo com a Lei 4.320/64, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 04 de novembro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que as alterações orçamentárias estão de acordo com a 
Lei Federal 4.320/64 e LOA, e tem como objetivo dar condições orçamentárias para que a 
SEMSAU possa dar continuidade as suas atividades com o pagamento de outros serviços terceiros 
pessoa jurídica. 
A cobertura vem de anulação de orçamento da SEMAAGRIT, sem prejudicar as ações desta 
secretaria. 
Portanto seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 04 de novembro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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