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materia nº 1455/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T08:30:28.853552-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-11-26T08:20:29.725699-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o
. 1135 /2024
Mirante da Serra, 04 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 1455/2024 que “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A 
FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, que hora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para 
firmar comodato com as associações.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, 
para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em 
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1455/2024
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR 
COMODATO DE IMPLEMENTOS 
AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO FAÇO saber que 
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de implementos 
agrícolas, para as Associações de Produtores Rurais do Município de Mirante da 
Serra:
§ 1º Associação GRUTA-Grupo Rural União e Trabalho em 
Associativismo, com sede localizada na Linha 72, Km 13, Zona Rural, Mirante da 
Serra - RO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.631/0001-00:
I- 01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM, tombamento 21282-
SEAGRI.
II- 01 (um) SECADOR SRE-150R ROTATIVO DE CAFÉ, serie 22298, 
Tombamento 5703-SEAGRI.
§ 2º Associação dos Trabalhadores Rurais ASPRU, localizada à área 
Social na Linha 81 Km 74 Lote 01, Gleba 55 Zona Rural, Mirante da Serra - RO, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.960.498/0001-10:
I – 01(um) TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS CASE IH FARMALL A 
110/FARMAL 120/FARMALL 130/FARMALL, Serie: F65CC702949, Chassi: 
HCCZ3F11LPCG66764, Motor: 8125745, Ano 2024, Tombamento: 5700.
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§ 3º Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade 
Nossa Senhora da Salete-ASPROCONSA, com sede localizada na Linha 56, Km 
04, Lote 17, Gleba 20N, Zona Rural de Mirante da Serra – RO, devidamente inscrita 
no CNPJ: 00.939.044/0001-81:
I – 01 (uma) GRADE ARADORA, com controle remoto, equipada com no 
mínimo 14 discos recortados 14x26x6, largura de trabalho 1.500mm, espaçamento 
entre os discos de mínimo de 230mm, com sistema de pneus para transporte, 
profundidade de trabalho de 150 mm, tombamento nº 5624.
II - 01 (um) DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO com capacidade para 
5.500 kg, com pneus novos, com caçamba de metal, com fundo dosador em inox, 
tombamento nº 5625.
III - 01(uma) CARRETA AGRÍCOLA CAÇAMBA HIDRÁULICA, basculante 
com 01 eixo e 4 rodas (tandem), com no mínimo 6 toneladas,caçamba de aço 
metálico, capacidade mínima de 8 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla 
função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira, através de trava de 
segurança, tombamento: 5594.
IV - 01(um) PULVERIZADOR PECUÁRIO, capacidade de 600 litros, material 
em polietileno, agitação de calda hidráulica, reservatório para limpeza mínimo de 15 
litros filtro de sucção capacidade de filtragem máxima de 100 l/min, malha 60, 
bomba de pulverização tipo pistão, vazão máxima de 38 l/min, acionamento por 
alavanca, pressão máxima de 150 psi, barras de acionamento manual 2,2 metros 
com faixa de aplicação máxima de 10 metros com pistola e mangueira, altura 
mínima de trabalho de 2,20 metros, dimensões de comprimento 1,25x1,40x3,30, 
peso mínimo da máquina vazia de 200kg, velocidade máxima de trabalho de 2 a 6 
km/h, tombamento: 5597.
V- 01 (uma) COLHEDORA DE MILHO UMA LINHA acoplável a tratores com 
potência mínima de 65 a 80 CV. É de semi-arrasto e forma com o trator um conjunto 
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único. Manobra em pequeno raio de giro, aumentando o rendimento de trabalho. 
Colhe, desempalha, debulha limpa, armazena e transporta o milho colhido para o 
veículo de transportes. Equipada com bica coletora com altura regulável, sistema 
com corrente transportadora, colhe as espigas com mais eficácia e reduz as 
impurezas. O sistema de trilhagem axial desempalha e debulha, separando os grãos 
conduzindo ao cabeçote com registros para regulagem de ar. Possui Graneleiro com 
capacidade de 730 litros, tubo de descarga acionada por comando hidráulico, roda 
de apoio e pneu 700×16 10 lonas. O sistema de acoplamento ao trator é efetuado 
através de para-choque desenvolvido de acordo com a marca e modelo do trator. 
Produção (condições normais): 40 a 50 sacas/hora altura de corte regulável: 250 a 
800 mm, Largura do bico coletor: 530 mm, Rotação do rotor (eixo sem fim) e roletes: 
800 a100 RPM Potência mínima requerida: 65 a 80 cv. Rotação na TDP: 540 RPM 
Velocidade de marcha (condições normais): 5 a10 km/h, Capacidade de carga: 730 
litros, Velocidade de descarga: 1 minuto, Pneu 7.00-16 10 lonas / Para-choque para 
acoplamento de acordo com modelo do trator. Bico coletor: regulável de 250 a 800 
mm de altura. Tombamento 5528.
VI - 01 (uma) GRADE NIVELADORA CONTROLE REMOTO 28X20X4,50 
MM, com as seguintes especificações mínimas, espaçamento entre disco de 195 
mm, largura de trabalho 2650 mm, peso máximo de 1500 kg, diâmetro do eixo 1.1/4, 
compatível com tratores de 75 a 85 cv, com cilindro hidráulico no cabeçalho, mancal 
a graxa, tombamento 5571.
VII - 01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM, tombamento Nº 21283-
SEAGRI.
§ 4º Associação dos Produtores Rurais de Alimentos Orgânicos Naturais 
- APAON com sede à área Social na Linha 64, Km 12, devidamente inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.782.965/0001-95:
I - 01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM, tombamento: Nº21281- SEAGRI.
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II - 01 (um) PERFURADOR DE SOLOS HIDRÁULICO, com brocas 9, 12 e 18 
polegadas, engate, no terceiro ponto, com regulagem de altura, com caixa redutora, 
cardã rotativo e regulagem para nivelamento, tombamento nº 5525.
III - 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA CAÇAMBA HIDRÁULICA, basculante 
com 01 eixo e 4 rodas ( tandem), com no mínimo 6 toneladas, caçamba de aço 
metálico, capacidade mínima de 8 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla 
função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira, através de trava de 
segurança, tombamento nº 5595.
IV - 01 (UMA) PLAINA E CONCHA DIANTEIRA HIDRAÚLICA PARA TRATOR 
AGRÍCOLA, com engate rápido, utilizada para movimentação, nivelamento, abertura 
de estradas, desbravamentos de propriedades e outros, tombamento nº 5615.
§ 5º Associação dos Pequenos Produtores Rurais Assentamento Padre 
Ezequiel- APAAPE, localizado na gleba 07, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº: 
06.980.887/0001-08. 
I - 01 (um) PERFURADOR DE SOLOS HIDRÁULICO, com brocas 9, 12 e 18 
polegadas, engate no terceiro ponto, com regulagem de altura, com caixa redutora, 
cardã rotativo e regulagem para nivelamento, com garantia de fábrica, tombamento 
5526.
II - 01 (uma) PLANTADEIRA E ADUBADEIRA, de 04 linhas, de Plantio Direto, 
com acoplamento no braço hidráulico de 3 pontos. Espaçamento mínimo 04 linhas 
de 50, 55 e 60 cm, 03 linhas 65-70- 75-80-85-90, sistema de roda compactadora
individual para cobertura da semente. Profundidade de corte de no mínimo de 20 cm 
e largura de trabalho mínima útil de 1.8m. Marcadores mecânico, capacidade do 
depósito de sementes de no mínimo 30 litros e capacidade da caixa de adubo 
mínimo de 60 litros, discos de sementes para milho, feijão, com sistema de plantio 
mecânico, relação de transmissão através de combinação de rodas dentadas, com 
opção de troca através do pente de rodas afixadas no chassi, plataforma de acesso 
antiderrapante, mecanismo de cobertura de 2 rodas em V, com sistema pula pedra 
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ou obstáculos, reservatório de sementes e fertilizantes deverá ser individual. 
Tombamento nº 5527.
III - 01 (uma) PÁ AGRÍCOLA TRASEIRA HIDRÁULICA, para ser acoplado em 
trator mínimo de 75 cv, com especificações mínimas: altura do levante de 2100 mm, 
capacidade de carga 220 litros, peso aproximado de 180 kg. Tombamento nº 5603.
IV - 01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM. Tombamento nº 21280-
SEAGRI.
V - 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA CAÇAMBA HIDRÁULICA, basculante 
com 01 eixo e 4 rodas ( tandem), com no mínimo 6 toneladas, caçamba de aço 
metálico, capacidade mínima de 8 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla 
função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira, através de trava de 
segurança, tombamento nº 5596.
§6º Associação dos Produtores Rurais de Nova União-ASPRONU, com 
sede localizada na linha 68 km 15, Lote 93, Gleba 20, Zona Rural, Mirante da 
Serra – RO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.729.184/0001-25.
I - 01 (um) PULVERIZADOR CANHAO 400 LITROS, rotação hidráulico 
elétrico, com alcance entre 25 a 30 metros, permite aplicações de baixo volume e 
ultra baixo volume, tanque em polietileno; peso máximo de 230 kg; tanque de água
limpa em polietileno com capacidade de 14 litros; bomba centrífuga (um rotor); 
capacidade de recalque de 120/litros por minuto; rotação a 4000 RPM; filtro de 
defensivo de linha II; malha 80;faixa de aplicação, faixa de aplicação SV 15 metros. 
CV de 5 km hora 25 metros com as seguintes dimensões: 1,45 x 1,15 x 2,00 m (C x 
L x A);Compatível com Tratores de 75 CV, tombamento nº 4508.
Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas as 
seguintes condições:
I- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente 
para as atividades da Associação.
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II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada ou revogada no interesse da administração;
III- Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de 
despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato.
IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente, relatório 
circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais alcançados em 
razão do referido comodato.
V￾Art. 3º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
comodato para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada
caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 04 de novembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)

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