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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 042/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.454/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.454/2024 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito suplementar, proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras
providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para suplementar elemento da
SEMSAU, dando condições para aplicar recursos do Fundo a Fundo, para a manutenção de
atividades da saúde.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para suplementar
elemento de despesa Material de consumo, Outros Serviços Terceiros Pessoa física e Indenização e
restituições para a manutenção das atividades em Saúde.
A abertura de crédito está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e os recursos são repasse
do Governo federal, através do Fundo a Fundo, SUS, assim sou de parecer favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Sala das Comissões, em 07 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria vimos que as alterações orçamentárias estão de acordo com a
Lei Federal 4.320/64 e LOA, e tem como objetivo dar condições orçamentárias para que a
SEMSAU possa aplicar recursos excesso de arrecadação, repassados pelo Fundo a Fundo para
manutenção das atividades e ações da saúde.
Portanto seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de novembro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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