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materia nº 94/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaPARECER N° 094/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.455/2024
native_id2974

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T08:19:53.703294-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 094/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.455/2024 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR 
COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE 
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.455/2024, que, Autoriza firmar 
comodato de implementos agrícolas com associações de produtores rurais do município de Mirante 
da Serra – RO. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma tem como objetivo firmar comodato para que as 
associações sejam beneficiadas com máquina e equipamentos agrícolas, que servirão para atender 
aos associados e demais membros das comunidades. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria trata de autorização para celebrar comodato, por período determinado para concessão 
de máquinas e equipamentos agrícolas para atender necessidades de diversas associações, conforme 
descrito as mesmas e os bens que cada uma receberá. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O período é determinado de 12 meses, podendo ou não ser prorrogado e a comodatária deverá 
realizar as manutenções necessárias, se comprometendo a manter os bens em perfeitas condições. 
Deverá ainda apresentar relatório circunstanciado de suas atividades que comprove o que os 
objetivos e serviços sociais estão sendo prestados. 
Portanto a matéria tem boa redação e não contraria as normas legais, assim sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 21 de novembro de
2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma conceder sob comodato, máquinas e 
equipamentos agrícolas para as associações de produtores rurais, e que estas associações são 
devidamente legalizadas, reconhecidas de utilidade pública e que desenvolve trabalhos para a 
melhoria de suas comunidades e ajuda no desenvolvimento do município. 
As mesmas deverão zelar pelo patrimônio e arcar com todas as despesas de reparos e 
manutenção, assim a matéria segue as normas legais, em especial a Lei Municipal nº 991/2020, 
portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, 21 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

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