texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 094/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.455/2024 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR
COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.455/2024, que, Autoriza firmar
comodato de implementos agrícolas com associações de produtores rurais do município de Mirante
da Serra – RO.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma tem como objetivo firmar comodato para que as
associações sejam beneficiadas com máquina e equipamentos agrícolas, que servirão para atender
aos associados e demais membros das comunidades.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria trata de autorização para celebrar comodato, por período determinado para concessão
de máquinas e equipamentos agrícolas para atender necessidades de diversas associações, conforme
descrito as mesmas e os bens que cada uma receberá.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O período é determinado de 12 meses, podendo ou não ser prorrogado e a comodatária deverá
realizar as manutenções necessárias, se comprometendo a manter os bens em perfeitas condições.
Deverá ainda apresentar relatório circunstanciado de suas atividades que comprove o que os
objetivos e serviços sociais estão sendo prestados.
Portanto a matéria tem boa redação e não contraria as normas legais, assim sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 21 de novembro de
2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma conceder sob comodato, máquinas e
equipamentos agrícolas para as associações de produtores rurais, e que estas associações são
devidamente legalizadas, reconhecidas de utilidade pública e que desenvolve trabalhos para a
melhoria de suas comunidades e ajuda no desenvolvimento do município.
As mesmas deverão zelar pelo patrimônio e arcar com todas as despesas de reparos e
manutenção, assim a matéria segue as normas legais, em especial a Lei Municipal nº 991/2020,
portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
open original →