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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 080/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.455/2024, “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR
COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.455/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo tem como objetivo firmar comodato com
associações, para concessão de máquinas e equipamentos agrícolas, visando atender necessidades
das mesmas.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei 991/2020, pronta para ser inserida no
ordenamento jurídico.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo ceder em comodato maquinas
e equipamentos agrícolas, para atender as associações, conforme descritas no projeto e as mesmas
cumprirão o disposto na Lei 991/20, devendo arcar com as despesas necessárias e zelar pelo
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
patrimônio. O comodato será por 12 meses podendo ser prorrogado ou não de acordo com interesses
da administração.
Portanto não traz prejuízos ao município, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma tem como objetivo, autorizar o município
celebrar comodato com associações para concessão de máquinas e equipamentos agrícolas, que
servirão para atender a comunidade, tendo assim um destino para servir ao bem comum.
As mesmas deverão apresentar semestralmente o relatório e manter os bens em perfeitas
condições, arcando com todas as despesas inerentes.
Portanto não traz prejuízos financeiros ao município, assim somos de parecer favorável pela
aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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