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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1136/2024
Mirante da Serra, 29 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1456/2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
1407/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca
de alteração pontual da lei 1407/2024, para o fim de alterar a lei de doação de
imóvel.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1456/2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI 1407/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a ementa da Lei 1407/2024, que passará a viger
com a seguinte redação:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL AO ESTADO DE RONDÔNIA E COMO
INTERVENIENTE ANUENTE O PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei 1407/2024, que
passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º A doação de que trata o artigo 1º, terá como
beneficiário o Estado de Rondônia e como interveniente
anuente o Poder Judiciário do Estado de Rondônia,
que deverá assumir como ônus a construção de um
Fórum Digital no Município de Mirante da Serra-RO, no
imóvel objeto da doação, no prazo de até 04 (quatro) anos
a contar da data da assinatura do instrumento de doação,
sob pena de retrocessão.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirante da Serra, 29 de novembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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