| Tipo | Projeto Emenda Projeto Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | 'ACRESCENTA O INCISO V AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 30 E ACRESCENTA O ARTIGO 52A, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RONDÂONIA" |
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EMENDA ADITIVA Nº002/08 MIRANTE DA SERRA - RO EM, 03 DE MARÇO DE 2008. “ACRESCENTA INCISO V AQ PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 30 E ACRESCENTA O ARTIGO 52- A, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RONDONIA” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA APRESENTA A SEGUINTE EMENDA ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, E PROMULGA A MESMA APÓS SUA APROVAÇÃO: “Art, 1º- Fica acrescentado ao o Inciso V ao Parágrafo Único do Artigo 30, Regimento Interno de Mirante da Serra, passando a vigorar com a seguinte Redação: seguintes: V- Meio Ambiente e Pesca. Art. 2º - Acrescenta o Artigo 52 — A, ao Regimento Interno de Mirante da Serra - RO, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 52-A — Compete a Comissão de Meio Ambiente e Pesca. manifestar em todos os Projetos e Matérias que visem sobre assuntos relacionados a degradação e preservação do Meio Ambiente, em todas as suas formas e sobre a criação de peixes, bem como as varias modalidades de Pesca, no Meio Ambiente Natural ou em Cativeiro. Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra — Rondônia, 07 de Fevereiro de 2008. J E ANDRADE VICE- PRESIDENTE NEREU SCUSSEL p É BRAZ ALVES 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO