ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 05 DE DEZEMBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação – alteração na LOA-Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 879.819,03
(oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e três centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 879.819,03
02- Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 83.000,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ................................ R$ 34.120,00
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0010.2035 – Desenvolvimento do Prog. de Ag. Comunitários de Saúde – R. Próprio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.......................... R$ 95.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 20.500,00
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 – Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade –
R. Próprio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................... R$ 506.300,00
3.1.90.11 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 50.000,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................................ R$ 48.500,00
F.R.: 01 500– Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
10.302.0010.2059 – Assistência Financeira para o Piso Salarial da Enfermagem.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 42.398,94
F.R.: 1 605– Assistência Financeira da União Destinado à Complementação ao pagamento
dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.500 – Recursos do Tesouro – Não
Vinculados de Impostos – Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de
Recursos 1.605 – Recursos do Tesouro - Assistência Financeira da União Destinado à
Complementação ao pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem, fonte
de recursos STN (MSC) 1.605.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 879.819,03
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0010.2032 3.1.90.11 1.500 R$ 83.000,00
0010.2032 3.1.90.94 1.500 R$ 34.120,09
0010.2035 3.1.90.11 1.500 R$ 95.000,00
0010.2035 3.1.90.13 1.500 R$ 20.500,00
0010.2040 3.1.90.11 1.500 R$ 506.300,00
0010.2040 3.1.90.13 1.500 R$ 50.00,00
0010.2040 3.1.90.94 1.500 R$ 48.500,00
0010.2059 3.1.90.11 1.605 R$ 42.398,94
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.500 1.500 R$ 31.310.490,66 R$ 32.147.910,75 R$ 837.420,09
01.540 1.605 R$ 639.934,34 R$ 682.335,88 R$ 42.398,94
Mirante da Serra – RO, 05 de dezembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.139/2024.
Mirante da Serra em, 05 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1.459 de 05 de dezembro de 2024, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no
valor de R$ 879.819,03 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e três
centavos), para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Mirante da Serra, nas
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra com saldo
orçamentário insuficiente para cobertura de suas despesas com pessoal e encargos sociais.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal”, em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação verificado na fonte de
recursos livre, observado entre a receita estimada e a realizada.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, esperamos que após os
pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido,
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)