ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.461, DE 05 DE DEZEMBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$
24.285,00 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais), na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+) .............................................................................................R$ 24.285,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.2007 – Manutenção do Cimcero – Obras.
3.3.71.70 – Rateio por Participação em Consórcio.......................................... R$ 14.285,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV.
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais ....................................................................... R$ 10.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500,
Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de
recursos STN (MSC) 1.500.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): ....................................................................................................R$ 24.285,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................. R$ 6.451,03
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 14.285,00
3.3.90.93 – Despesas de Exercícios Anteriores................................................ R$ 548,97
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 3.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE
CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.3.90.30 1.500 R$ 6.451,03 -
0004.2006 3.3.90.39 1.500 R$ 14.285,00 -
0004.2006 3.3.90.92 1.500 R$ 548,97
0004.2006 4.4.90.52 1.500 R$ 3.000,00
0004.2007 3.3.71.70 1.500 - R$ 14.285,00
0000.0007 3.3.90.91 1.500 - R$ 10.000,00
Mirante da Serra – RO, 05 de dezembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.141/2024.
Mirante da Serra em, 05 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.461 de
05 de dezembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com
no valor de R$ 24.285,00 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), na
classificação que a proposição específica.
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo
orçamentário nos Elementos de Despesas da Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com rateio por participação em consórcio
e com sentenças judiciais, uma vez que os saldos existentes nestas dotações são
insuficientes para o bom desenvolvimento das suas atividades.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)