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materia nº 1461/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2993

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2024-12-16T13:52:05.129354-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2024-12-16T13:34:45.427232-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.461, DE 05 DE DEZEMBRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
Suplementar, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 
24.285,00 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais), na Unidade Orçamentária 
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 
1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes dotações: 
Suplementação (+) .............................................................................................R$ 24.285,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
 04.122.0004.2007 – Manutenção do Cimcero – Obras. 
3.3.71.70 – Rateio por Participação em Consórcio.......................................... R$ 14.285,00 
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV. 
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais ....................................................................... R$ 10.000,00 
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, 
Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de 
recursos STN (MSC) 1.500. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): ....................................................................................................R$ 24.285,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP. 
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................. R$ 6.451,03 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 14.285,00 
 3.3.90.93 – Despesas de Exercícios Anteriores................................................ R$ 548,97 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 3.000,00 
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE 
CÁLCULO 
Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0004.2006 3.3.90.30 1.500 R$ 6.451,03 -
0004.2006 3.3.90.39 1.500 R$ 14.285,00 -
0004.2006 3.3.90.92 1.500 R$ 548,97
0004.2006 4.4.90.52 1.500 R$ 3.000,00
0004.2007 3.3.71.70 1.500 - R$ 14.285,00
0000.0007 3.3.90.91 1.500 - R$ 10.000,00
Mirante da Serra – RO, 05 de dezembro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.141/2024. 
Mirante da Serra em, 05 de dezembro de 2024. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.461 de 
05 de dezembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com 
no valor de R$ 24.285,00 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), na 
classificação que a proposição específica. 
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo 
orçamentário nos Elementos de Despesas da Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com rateio por participação em consórcio 
e com sentenças judiciais, uma vez que os saldos existentes nestas dotações são 
insuficientes para o bom desenvolvimento das suas atividades. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica 
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 

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